Lei nº 1.405, de 26 de maio de 2017
Art. 1º.
É declarada de Utilidade Púbica Municipal a Associação Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MORRO CHAPEU, com sede no Município de São Gonçalo do Amarante- Ce
Art. 2º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública caso a entidade;
I –
Substituir os fins constantes da estrutura deixar de cumprir as disposições estruturais;
II –
Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (Noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não a ocorrência departamento competente da administração Pública Municipal.
Art. 3º.
Esta lei em entra em vigor a partir da sua data de publicação, revogando as disposições em contrario.