Lei nº 511, de 16 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

511

1995

16 de Novembro de 1995

Considera de Utilidade Pública a Associação comunitária de Passagem e Alto da Boa Vista.

a A
Considera de Utilidade Pública a Associação comunitária de Passagem e Alto da Boa Vista.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica considerada de Utilidade Pública e Associação União Comunitária de Passagem e Alto da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em 10 de novembro de 1995.
                MAURICIO BRASILEIRO MARTINS 
                Prefeito Municipal