Lei nº 516, de 18 de dezembro de 1995
Art. 1º.
Fica criada a disciplina " O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE", como matéria obrigatória no currículo mínimo de toda instituição de ensino de qualquer natureza, que tenha e/ou mantenha algum tipo de atividade educacional ou de aprendizagem,, na área do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º.
A implantação e implementação do disposto no artigo anterior ficará a cargo do Conselho Municipal de São Gonçalo do Amarante da Criança e do Adolescente - COMDÂSC, ao qual cabe regulamentar a. aplicação desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementadas, em caso de insuficiência,
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.