Lei nº 1.033, de 22 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1033

2010

22 de Fevereiro de 2010

CONSIDERE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADJACÊNCIAS-AJSGA

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CONSIDERE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADJACÊNCIAS-AJSGA
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Considera de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E ADJACÊNCIAS-AJSGA, no Município de São Gonçalo do Amarante-Ceará.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
          O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
            WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
            PREFEITO MUNICIPAL