Lei nº 1.073, de 10 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1073

2011

10 de Maio de 2011

DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CRIA CARGOS E INDENIZAÇÃO NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISPÕE SOBRE REVISÃO REMUNERATÓRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E FUNÇÕES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E CRIA CARGOS E INDENIZAÇÃO NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente e do Quadro Provisório de Funções, do Grupo Ocupacional Atividades do Magistério do Poder Executivo Municipal, com Tabela de vencimentos dos cargos de acordo com o PCR, estabelecido no Anexo I e II, parte integrante desta Lei.
          Parágrafo único  
          O cargo de Educador Infantil também fica reajustado, conforme Anexo II.
            Art. 2º. 
            Os benefícios de aposentadoria e pensão reajustados pelo artigo 75 da Lei n o 801/2004, de 09 de novembro de 2004, terão reajustes nos mesmos percentuais da ativa. (10%)
              Art. 3º. 
              Fica criada Indenização de Locomoção, destinada aos servidores efetivos, funções estabilizadas, detentores de cargo de provimento em comissão, agentes políticos e contratados temporários, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração ou subsídio, a ser estabelecido mediante portaria, para os beneficiários acima, para ressarcir despesas de locomoção.
                Parágrafo único  
                A indenização criada no caput deste artigo não poderá ser usada como base de cálculo para recebimento de qualquer vantagem ou benefício, nem tampouco integrará a remuneração de contribuição para efeito de aposentadoria e pensão, não se incorporando, sob nenhum fundamento e para fim algum ao vencimento ou remuneração do servidor dela beneficiado.
                  Art. 4º. 
                  O pagamento da indenização a que se refere o Artigo 30 será feito com recursos provenientes do tesouro municipal.
                    Parágrafo único  
                    O pagamento da indenização cessará na hipótese de conveniência administrativa ou insuficiência dos recursos financeiros de que trata o caput do Artigo 40 .
                      Art. 5º. 
                      Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão do Quadro C e Despadronizado:
                        I – 
                        Cargos em Comissão — Quadro D — criar cargos:

                          CARGO EM COMISSÃO

                          SIMBOLO

                          QUANT.

                          UNITÁRIO

                          TOTAL

                          VENC.

                          REPR.

                          Coordenador de lm rensa

                          DESP.

                          2

                          R$700,00

                          R$3.000.00

                          R$3.700,00

                          Assessor de Marketin

                          DESP.

                          1

                          R$I00,00

                          R$2.840,00

                          R$2.940,00

                          Coordenador do CREAS

                          DESP.

                          1

                          R$I00,00

                          R$ 1.400,00

                          R$l .500,00

                          Coordenador do Pro-Jovem

                          DESP.

                          2

                          R$I00,00

                          R$ 1.400,00

                          R$l .500,00

                          Coordenador de Ca oeira

                          DESP.

                          2

                          R$I00,00

                          R$820,00

                          R$920,00

                          Coordenador de Dan a

                          DESP.

                          2

                          R$IOO,OO

                          R$800,00

                          R$900,00

                          Coordenador do PETI

                          DESP.

                          2

                          R$300,00

                          R$400,00

                          R$800,00

                          Secretário Executivo dos Conselhos

                          DESP.

                          1

                          R$700,00

                          R$800,00

                          R$1500,00

                          Coordenador da Vigilância

                          Social

                          DESP.

                          1

                          R$700,00

                          R$800,00

                          R$1500,00

                            II – 
                            Cargos em Comissão — Quadro C — aumentar número de vagas

                              CARGO EM COMISSÃO

                              SIMBOLO

                              QUANT.

                              VR. UNITÁRIO

                              TOTAL

                              VENC.

                              REPR.

                              Assessor Especial

                              DAS-2

                              2

                              R$1940,OO

                              R$2671 ,00

                              R$ 4.61 1,00

                                III – 
                                Cargos em Comissão — Quadro D — aumentar número de vagas

                                  CARGO EM COMISSÃO

                                  SIMBOLO

                                  QUANT.

                                  UNITÁRIO

                                  TOTAL

                                  VENC-

                                  REPR.

                                  Coordenador Regional I

                                  DESP.

                                  4

                                  R$

                                  230,00

                                  R$

                                  1.039,00

                                  R$

                                  1.269,00

                                  Assessor Técnico

                                  DESP.

                                  2

                                  R$577,00

                                  R$2308,00

                                  R$2885,00

                                  Chefe de Projetos

                                  DESP.

                                  2

                                  R$424,00

                                  R$582,00

                                  R$1006,00

                                  Coordenador de Assuntos Educacionais

                                  DESP.

                                  2

                                  R$656,00

                                  R$1466,00

                                  R$2122,00

                                    Art. 6º. 
                                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do FUNDEB, que serão suplementadas se insuficientes.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 0 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de Maio de 2011.