Lei nº 1.096, de 09 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1096

2011

9 de Novembro de 2011

DISPÕE SOBRE ´´ALTERAÇÃO NA LEI N. 1071/2010, DE 18 DE ABRIL DE 2010´´NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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DISPÕE SOBRE ´´ALTERAÇÃO NA LEI N. 1071/2010, DE 18 DE ABRIL DE 2010´´NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 1° e seus incisos da Lei n o 1071/2010, de 18 de abril de 2010, que passa a ter somente os incisos I a IV, com redação conforme abaixo especificado:
          Art. 1º.   O Município de São Gonçalo do Amarante institui, no âmbito de sua jurisdição administrativa, o CAE — CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma:
          I  –  um representante indicado pelo Poder Executivo;
          II  –  dois representantes dentre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de educação, indicados pelo respectivo órgão de classe, a serem escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata, sendo que um deles deverá ser representado pelos docentes e, ainda, os discentes só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;
          III  –  dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e dois representantes re indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.";
          IV  –  dois representantes re indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata."
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA PRRFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 09 de novembro de 2011.

              Walter Ramos de Araújo Junior
              Prefeito Municipal