Lei nº 1.112, de 26 de março de 2012
Art. 1º.
Institui o prêmio "MULHER DESTAQUE" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, através do qual serão homenageadas personalidades femininas que, pelo seu trabalho, se destacam na comunidade.
Art. 2º.
O Prêmio deverá ser entregue anualmente a personalidade por meio de indicação dos vereadores, sedo que cada vereador tem direito a uma indicação anual.
Parágrafo único
As indicações referidas serão submetidas, em tempo hábil, ao Plenário da Câmara, mediante Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 3º.
A Mulher Destaque será entregue em sessão especial, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e será constituído por placa, a qual conterá, o brasão do município; a legenda: "Estado do Ceará, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante"; os dizeres: "A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto Legislativo no confere 0 Prêmio "MULHER DESTAQUE" à com data e assinatura do Presidente da Câmara.
Art. 4º.
Fica autorizado o poder Executivo Municipal a instituir a "SEMANA DA MULHER", com a finalidade de criar oportunidade instrumentos para o debate sobre as políticas públicas relativas a questão de gênero e acerca dos direitos e interesses das mulheres do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5º.
A Semana da Mulher deverá ter calendário anual, com início na semana em que se situar o dia 8 de março — Dia Internacional da Mulher, e sua programação integrará o calendário de eventos oficiais do município.
Parágrafo único
As comemorações de que trata o caput do presente artigo poderão envolver, dentre outras, atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos políticos, econômico e social, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas, além de açóes preventivas sobre a violência dirigida à mulher.
Art. 6º.
A coordenação da semana poderá ser da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, podendo solicitar a colaboração de entidades ligadas à área.
Art. 7º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto a presente Lei, bem como as demais disposições que se fizerem necessárias à Semana da Mulher.
Art. 8º.
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Revogam-se as disposições em contrário