Lei nº 1.112, de 26 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1112

2012

26 de Março de 2012

INSTITUI O PRÊMIO ´´MULHER DESTAQUE´´ E CRIA A ´´ SEMANA DA MULHER´´ CONFORME ESPECIFICA

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INSTITUI O PRÊMIO ´´MULHER DESTAQUE´´ E CRIA A ´´ SEMANA DA MULHER´´ CONFORME ESPECIFICA
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Institui o prêmio "MULHER DESTAQUE" no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, através do qual serão homenageadas personalidades femininas que, pelo seu trabalho, se destacam na comunidade.
          Art. 2º. 
          O Prêmio deverá ser entregue anualmente a personalidade por meio de indicação dos vereadores, sedo que cada vereador tem direito a uma indicação anual.
            Parágrafo único  
            As indicações referidas serão submetidas, em tempo hábil, ao Plenário da Câmara, mediante Projeto de Decreto Legislativo.
              Art. 3º. 
              A Mulher Destaque será entregue em sessão especial, na semana em que estiver inserido o dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, e será constituído por placa, a qual conterá, o brasão do município; a legenda: "Estado do Ceará, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante"; os dizeres: "A Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, através do Decreto Legislativo no confere 0 Prêmio "MULHER DESTAQUE" à com data e assinatura do Presidente da Câmara.
                Art. 4º. 
                Fica autorizado o poder Executivo Municipal a instituir a "SEMANA DA MULHER", com a finalidade de criar oportunidade instrumentos para o debate sobre as políticas públicas relativas a questão de gênero e acerca dos direitos e interesses das mulheres do Município de São Gonçalo do Amarante.
                  Art. 5º. 
                  A Semana da Mulher deverá ter calendário anual, com início na semana em que se situar o dia 8 de março — Dia Internacional da Mulher, e sua programação integrará o calendário de eventos oficiais do município.
                    Parágrafo único  
                    As comemorações de que trata o caput do presente artigo poderão envolver, dentre outras, atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos políticos, econômico e social, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas, além de açóes preventivas sobre a violência dirigida à mulher.
                      Art. 6º. 
                      A coordenação da semana poderá ser da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, podendo solicitar a colaboração de entidades ligadas à área.
                        Art. 7º. 
                        O Poder Executivo Municipal regulamentará, através de Decreto a presente Lei, bem como as demais disposições que se fizerem necessárias à Semana da Mulher.
                          Art. 8º. 
                          Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 9º. 
                            Revogam-se as disposições em contrário
                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 26 dias do mês de março de 2012.
                                Wálter Ramos de Araújo Junior
                                Prefeito Municipal