Lei nº 1.386, de 21 de novembro de 2016
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e posteriormente doar para construção do Hospital São Carlos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 11.794,674/0001-21, em São Gonçalo do Amarante, dois imóveis com as seguintes descrições:
I –
Um terreno constituíoo por parte da "FAZENDA LIBERDADE" (terreno 01), denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo uma área total de 5.511,62m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9-B 2, situado na margem da Rodovia CE-423, distando 160,05m no sentido norte/sul para a Rua Paulo César Soares, com as demais características constantes na Matricula n° 2578 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São Gonçalo do Amarante-Ce, com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (lado direito) do vértice E9-A ao E9-B, com ângulo interno de 102°10', por onde mede 139,29m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante objeto da Matrícula 611;
Ao Sul (íado esquerdo) do vértice E9-B-1 ao E9-B-2, com ângulo interno de 85°45', por onde mede 150,92m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 02 - ora em desmembramento, destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal;
Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 94°48', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante objeto da Matrícula 611;
Ao Poente (frente) do vértice E9-B-2 ao E9-A, com ângulo interno de 77°18', por onde mede 40,15m no sentido sul/norte, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423.
Ao Sul (íado esquerdo) do vértice E9-B-1 ao E9-B-2, com ângulo interno de 85°45', por onde mede 150,92m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 02 - ora em desmembramento, destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal;
Ao Nascente (fundos) do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 94°48', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçaio do Amarante objeto da Matrícula 611;
Ao Poente (frente) do vértice E9-B-2 ao E9-A, com ângulo interno de 77°18', por onde mede 40,15m no sentido sul/norte, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423.
II –
Um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE", denominado TERRENO 01 - PARTE REMANESCENTE, situado neste Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual CE-423, perfazendo uma área total de 10.913,05m2, cuja demarcação iniciou-se no vértice E9- A, situado na margem da Rodovia CE-423, distando 160,05m no sentido norte/su! para a Rua Paulo César Soares, com as demais características constantes na Matrícula n° 2574 do CRI do 3° Ofício da Comarca de São Gonçalo do Amarante-Ce com as seguintes medidas e confrontações:
Ao Norte (lado direito) formado por três segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice E7-C-2 ao E7-C-1, com ângulo interno de 89°18', por onde mede 77,40m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 02, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante; o segundo do vértice E7-C-1 ao E7-C, com ângulo interno de 27Q°0', por onde mede 27,75m no sentido su!/norte, extremando com o TERRENO 02, ora em desmembramento, de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante e o terceiro do vértice E7-C ao E8, com ângulo interno de 90°Q', por onde mede 69.78'm no sentido nascente/poente, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, totalizando 174,93m;
Ao Sul
(lado esquerdo) formado por três segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice E9.-A ao E9-B, com ângulo interno de 77°50'/ por onde mede 139,29m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 6iO; o segundo do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 265°12', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 610 e o terceiro do vértice E9-B-1 ao E9-B-2, com ângulo interno de 94°15', por onde mede 13,45m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 03 - ora em desmembramento, destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida Elionásio Ferreira, totalizando I90,68m;]
Ao Nascente
(fundos) do vértice E9-B-2 ao E7-C-2, com ângulo interno de 97°46if por onde mede 82,48m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 03 - ora em desmembramento destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida Elionásio Ferreira;
Ao Poente
(frente) formado por dois segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice E8 ao E9, com ângulo interno de 96°19', por onde mede 16,00m no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423 e o segundo do vértice E9 ao E9-A, com ângulo interno de 180°0', por onde mede 73,3Gm no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423, totalizando 89,30m.
Ao Sul
(lado esquerdo) formado por três segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice E9.-A ao E9-B, com ângulo interno de 77°50'/ por onde mede 139,29m no sentido poente/nascente, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 6iO; o segundo do vértice E9-B ao E9-B-1, com ângulo interno de 265°12', por onde mede 37,94m no sentido norte/sul, extremando com terras de propriedade do Município de São Gonçalo do Amarante, objeto da Matrícula 610 e o terceiro do vértice E9-B-1 ao E9-B-2, com ângulo interno de 94°15', por onde mede 13,45m no sentido nascente/poente, extremando com o TERRENO 03 - ora em desmembramento, destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida Elionásio Ferreira, totalizando I90,68m;]
Ao Nascente
(fundos) do vértice E9-B-2 ao E7-C-2, com ângulo interno de 97°46if por onde mede 82,48m no sentido sul/norte, extremando com o TERRENO 03 - ora em desmembramento destinado a ampliação do Sistema Viário Municipal - Avenida Elionásio Ferreira;
Ao Poente
(frente) formado por dois segmentos de retas compreendidos: o primeiro do vértice E8 ao E9, com ângulo interno de 96°19', por onde mede 16,00m no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423 e o segundo do vértice E9 ao E9-A, com ângulo interno de 180°0', por onde mede 73,3Gm no sentido norte/sul, extremando com a faixa de domínio da Rodovia CE-423, totalizando 89,30m.
Art. 2º.
Faz parte integrante desta Lei, a Planta contendo o Levantamento Topográfico dos Imóveis e o Memorial Descritivo.
Art. 3º.
O não cumprimento do disposto no art. 2a desta Lei, no prazo de 04 (quatro) anos, importará em imediata reversão do terreno ao Património Público Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da doação do imóvel correrão por conta da donatária.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.