Lei nº 1.379, de 30 de setembro de 2016
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Secretários Municipais de São Gonçalo do Amarante será estabelecido nos termos desta lei.
Art. 2º.
Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 10.257,89 (dez mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos ).
Art. 3º.
Os subsídios de que trata o artigo anterior terão suas expressões monetárias revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 4º.
Os Secretários Municipais ficarão vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria Anual.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1° de janeiro de 2017.