Lei nº 1.522, de 21 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Ficam declarados em extinção, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e fundacional, os cargos de provimento efetivo, criados por leis municipais, que vieram a vagar, conforme o Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
revogam-se as disposições em., contrário.