Resolução nº 45, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

45

2023

16 de Fevereiro de 2023

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, criando a Comissão Parlamentar Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidos e dá outras providências.

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Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, criando a Comissão Parlamentar Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidos e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
        V  –  Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.
        Art. 2º. 
        O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante que passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
          Art. 51-A.   Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor:
          I  –  Opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
          II  –  receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor;
          III  –  fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor;
          IV  –  colaborar com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor na consecução de suas finalidades;
          V  –  elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor, bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
          VI  –  acompanhar as atividades e os trabalhos do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - PROCON/CMSGA.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em 16 de fevereiro de 2023.

             

            João Celso da Trindade Neto
            Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE