Resolução nº 45, de 16 de fevereiro de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 20 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o art. 45 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
V
–
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Art. 2º.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante que passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
Art. 51-A.
Compete à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor:
I
–
Opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
II
–
receber, avaliar e investigar denúncias relativas à violação dos direitos do consumidor;
III
–
fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor;
IV
–
colaborar com entidades governamentais e não governamentais de defesa do consumidor na consecução de suas finalidades;
V
–
elaborar estudos para aprimorar os serviços de atendimento gratuito à defesa dos direitos do consumidor, bem como opinar sobre a organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a esses fins;
VI
–
acompanhar as atividades e os trabalhos do Serviço Legislativo de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - PROCON/CMSGA.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.