Resolução nº 54, de 10 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 20 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Ficam alterados os arts. 4º, 5º e 9º da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 16h (dezesseis horas), em sessão especial de instalação, independente do quórum, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
§ 4º
Após a posse coletiva dos Vereadores, preceder-se-á a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante.
Art. 5º.
O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso e tomarão posse logo após a posse dos Vereadores e eleição da Mesa Diretora, na Sessão a que se refere o art. 4º desta Resolução.
Art. 9º.
Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município anualmente, em dois períodos ordinários, o primeiro de 1º de fevereiro com término em 30 de junho e o segundo em 1º de agosto com término em 15 dezembro.
§ 1º
No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, à Câmara Municipal, na Sessão Solene para a posse dos seus membros, elegerá a Mesa Diretora para o primeiro biênio.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.