Resolução nº 54, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

54

2024

10 de Dezembro de 2024

Altera os arts. 4º, 5º e 9º da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que trata sobre a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, na forma que indica.

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Altera os arts. 4º, 5º e 9º da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que trata sobre a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, na forma que indica.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 4º, 5º e 9º da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, às 16h (dezesseis horas), em sessão especial de instalação, independente do quórum, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.
        § 4º   Após a posse coletiva dos Vereadores, preceder-se-á a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante.
        Art. 5º.   O Prefeito e o Vice-Prefeito prestarão compromisso e tomarão posse logo após a posse dos Vereadores e eleição da Mesa Diretora, na Sessão a que se refere o art. 4º desta Resolução.
        Art. 9º.   Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município anualmente, em dois períodos ordinários, o primeiro de 1º de fevereiro com término em 30 de junho e o segundo em 1º de agosto com término em 15 dezembro.
        § 1º   No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, à Câmara Municipal, na Sessão Solene para a posse dos seus membros, elegerá a Mesa Diretora para o primeiro biênio.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em 10 de dezembro de 2024.

           

          João Celso da Trindade Neto
          Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE