Resolução nº 55, de 06 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003, de 20 de dezembro de 2016, que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Comissão de Justiça e Redação;
II
–
Comissão de Finanças e Orçamentos;
III
–
Comissão de Obras, Transportes e Meio Ambiente;
IV
–
Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento Econômico;
V
–
Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor;
VI
–
Comissão de Saúde, Seguridade Social e Desporto.
Art. 50.
Compete a Comissão de Obras, Transportes e Meio Ambiente, emitir parecer sobre todos os processos atinentes a realização de obras a execução de serviços pelo Município, suas autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público e outras atividades administrativas ou privadas sujeitas a deliberação da Câmara.
Art. 51.
À Comissão de Educação, Cultura e Desenvolvimento Econômico compete emitir parecer sobre:
I
–
processos referentes à educação;
II
–
processos referentes ao ensino e às arte;
III
–
o patrimônio histórico e cultural;
IV
–
a higiene e à saúde pública;
V
–
as obras assistenciais;
VI
–
controle e avaliação de atividades econômicas;
VII
–
projetos industriais e comerciais no âmbito do Município;
VIII
–
desenvolvimento de ações integradas voltadas para a profissionalização e geração de emprego e renda;
IX
–
elaboração de projetos e proposições com o propósito de modernizar a gestão administrativa municipal;
X
–
programas de desenvolvimento do potencial turístico do Município;
XI
–
exploração das atividades e dos serviços turísticos;
XII
–
colaboração com entidades públicas e não governamentais que atuem na formação de política de turismo;
XIII
–
normas locais sobre turismo.
Art. 51-B.
À Comissão de Saúde, Seguridade Social e Desporto compete emitir parecer sobre:
I
–
assuntos relativos à saúde, à previdência e à assistência social em geral;
II
–
organização institucional da saúde no Município;
III
–
política de saúde e processo de planificação em saúde;
IV
–
ações, serviços e campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações;
V
–
assistência médico-previdenciária;
VI
–
medicinas alternativas;
VII
–
higiene, educação e assistência sanitária;
VIII
–
atividades médicas e paramédicas;
IX
–
alimentação e nutrição;
X
–
organização institucional da previdência social do Município;
XI
–
relatórios quadrimestrais apresentados pela Secretaria Municipal da Saúde;
XII
–
sistema municipal de esporte e sua organização;
XIII
–
política e plano municipal de esporte.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.