Lei nº 1.482, de 08 de março de 2019
Art. 1º.
Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante.
Parágrafo único
Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.