Lei nº 1.482, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1482

2019

8 de Março de 2019

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a atualização do salário mínimo dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz. saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica atualizado o valor do salário mínimo para R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de São Gonçalo do Amarante.
        Parágrafo único  
        Tendo em vista o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 08 de março de 2019.


              FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
              Prefeito Municipal