Lei nº 1.461, de 28 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1461

2018

28 de Junho de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO. 1.450/2018, RETIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE.

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DISPÕE SOBRE A AL TERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL NO 1450/2018, RETIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE ENDEMIAS E DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Ementa da Lei n° 1.450, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        ''Cria o Incentivo Anual por Desempenho Funcional destinado aos Agentes de Combate às Endemias - ACE; estabelecendo os critérios para sua concessão, na forma que indica.".
          Art. 2º. 
          Fica alterado nos artigos 1° caput; 3° caput; seu inciso I; 4° em seus incisos de I a V do § 1° e no seu § 2° ; no art. 6° caput seu § 2°; art. 7° caput e; Parágrafo Único do art. 8°, o termo "Agentes Comunitários de Endemias" para "AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" e não como constou.
            Art. 3º. 
            Fica alterado no artigo 40 em seus §§ 1° e 3°, o termo "Agente Comunitário de Saúde" para "AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" e não como constou.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, em 28 de junho de 2018
                  Francisco Cláudio Pinto Pinho
                  Prefeito Municipal