Lei nº 1.461, de 28 de junho de 2018
Art. 1º.
A Ementa da Lei n° 1.450, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado nos artigos 1° caput; 3° caput; seu inciso I; 4° em seus incisos de I a V do § 1° e no seu § 2° ; no art. 6° caput seu § 2°; art. 7° caput e; Parágrafo Único do art. 8°, o termo "Agentes Comunitários de Endemias" para "AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" e não como constou.
Art. 3º.
Fica alterado no artigo 40 em seus §§ 1° e 3°, o termo "Agente Comunitário de Saúde" para "AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS" e não como constou.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.