Resolução nº 30, de 11 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

30

2021

11 de Fevereiro de 2021

Altera dispositivos da Resolução n. 003/2016, quanto à Ata das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.

a A
Altera dispositivos da Resolução n. 003/2016, quanto à Ata das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE na forma que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVA:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes dispositivos da Resolução n. 003/2016 que passam a vigorar com a seguinte redação:
        XIV  –  determinar ao Secretário a leitura das comunicações que entender convenientes;
        III  –  proceder com a leitura das proposições e os demais expedientes que devam ser do conhecimento da Casa;
        Art. 120.   Iniciados os trabalhos, o Presidente solicitará ao secretário a chamada dos vereadores, indagando sobre a proposta de impugnação da ata anterior.
        Art. 122.   Constatada a presença da maioria absoluta dos Membros da Câmara será́ declarada aberta a sessão, o 1º secretário perguntará se há alguma impugnação à ata e será́ aprovada se não houver impugnação ou reclamação, não podendo a sua discussão exceder de 05 (cinco) minutos.
        I  –  votação da ata da sessão anterior
        Art. 124.   Votada a ata, o presidente determinará ao secretário a leitura da matéria do expediente, devendo ser obedecida a seguinte ordem:
        Art. 146.   O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
        § 1º   O sistema a que se refere o caput deste artigo não exclui a versão escrita da Ata, que passa a conter sucintamente os assuntos tratados pelos Vereadores, sobretudo o sumário das matérias lidas e as deliberações ocorridas, ficando as discussões e consignações em ata presentes no arquivo audiovisual no prédio da Câmara Municipal, com a disponibilização do vídeo da sessão no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal.
        § 2º   A versão da ata escrita ficará à disposição de qualquer Vereador na Câmara e publicada no sítio eletrônico do Poder Legislativo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da Sessão e poderá ser impugnada na sessão seguinte.
        § 3º   Não havendo impugnações à ata, a mesma será assinada pelo Presidente e pelo Secretário, independentemente de sua leitura.
        § 4º   Havendo restrições à ata, considerar-se-á a Ata aprovada com restrições, devendo constar a retificação, se aceita pela Presidência, na Ata da sessão subsequente.
        § 5º   Não havendo “quorum” para realização da sessão, será lavrada termo de ata, nele constando o nome dos vereadores presentes.
        Art. 147.   Os vídeos das Sessões da Casa deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Poder Legislativo e mantido para consulta pública, onde nunca deverá ser retirado ou editado, de modo que modifique o seu conteúdo.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        § 6º   (Revogado)
        § 7º   (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        Art. 148.   Para obter cópia das gravações ou da Ata impressa, os interessados deverão formalizar o pedido por meio de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara, ou obtê-las no sítio eletrônico do Poder Legislativo Municipal de São Gonçalo do Amarante.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os parágrafos do art. 147 da Resolução n. 003/2016 (Regimento Interno).
          CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, aos 23 de agosto de 2019.
           
           
           
           
           
          AILSON FERREIRA FROTA FILHO
           
          Presidente da Câmara Municipal de
           
          São Gonçalo do Amarante/CE