Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 20 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 09 de setembro de 1998
Art. 1º.
O art. 25 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O subsídio dos Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subsequente, observados os limites que dispõe a Constituição Federal.
§ 4º
Fica assegurado aos agentes políticos do Município de São Gonçalo do Amarante os direitos constitucionais de terço de férias e décimo terceiro salário, previstos no art. 7º, VIII e XVI e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
§ 5º
Os vereadores serão remunerados por subsídio, um terço de férias e décimo terceiro salário.
§ 6º
Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no último ano da legislatura, ficando assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Emenda à Lei Orgânica correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e consignadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º.
Os efeitos legais e financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade imediata, a partir do exercício financeiro de 2019, passando a vigorar no curso da presente legislatura, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2019.
Art. 4º.
A presente emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, em São Gonçalo do Amarante/CE, aos 20 de Dezembro de 2019.
Ver. JOSÉ EDINALDO LOPES MARTINS PRESIDENTE | Ver. ANTONIO MOREIRA BARROSO FILHO VICE-PRESIDENTE |
PEDRO VÍCTOR BARROSO DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO | JOSIAS ARAÚJO FILHO 2º SECRETÁRIO |