Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1Vigente, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica adicionado o § 15 ao art. 151 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 15
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.