Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2022

26 de Dezembro de 2022

Acrescenta dispositivo ao art. 151 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 151 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

      Art. 1º. 
      Fica adicionado o § 15 ao art. 151 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 15   As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

           

           

          Ailson Ferreira Frota Filho

          Presidente

          Francisco Esaú Monteiro de Carvalho

          Vice-Presidente

          Antônia Dúlcia Carvalho Correia

          1ª Secretária

          Carlos Pereira de Sousa

          2º Secretário