Lei nº 1.739, de 30 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.842, de 06 de dezembro de 2023
Altera o(a)
Lei nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Assessor(a) Parlamentar Especial, cargo de provimento em Comissão, com a simbologia CC2.
Parágrafo único
O cargo referido no caput do art. 1° cumprirá as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
Ficam alterados os anexos I e III da Lei Municipal n°1.153 de 15 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, com a inclusão das linhas estabelecidas nos Anexos I e III da presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.