Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 14 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2023

14 de Setembro de 2023

Acrescenta dispositivos aos arts. 33 e 37 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica.

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Acrescenta dispositivos aos arts. 33 e 37 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, PELA APROVAÇÃO PLENÁRIA, E COM BASE NO INCISO IV DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.

      Art. 1º. 
      Fica acrescentado dispositivos aos arts. 33 e 37 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Fica assegurado aos agentes políticos do Município de São Gonçalo do Amarante os direitos constitucionais de terço de férias e décimo terceiro salário, previstos no art. 7°, VIII e XVI e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
        § 2º   Os vereadores serão remunerados por subsídio, um terço de férias e décimo terceiro salário.
        § 3º   Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no último ano da legislatura.
        VII  –  ordenar as despesas da Câmara Municipal, podendo delegar este poder ao Diretor Administrativo, que atuará em consonância com as instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará — TCE/CE;
        Parágrafo único   Cabe à Presidência da Câmara Municipal regulamentar os atos de delegação do ordenador de despesas através de Portaria, autorizados pela presente legislação, salvo na hipótese em que o gestor ou administrador assume tal condição.
        Art. 2º. 
        Os efeitos legais e financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade imediata, a partir do exercício financeiro de 2023, passando a vigorar no curso da presente legislatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, AOS 14 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

             

             

             

            JOÃO CELSO DA TRINDADE NETO

            Presidente

              

            ANTÔNIO PEREIRA SILVA

            Vice-Presidente

            ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA

            1ª Secretária

            CARLOS PEREIRA DE SOUSA

            2º Secretário