Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 14 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1Vigente, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica acrescentado dispositivos aos arts. 33 e 37 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Fica assegurado aos agentes políticos do Município de São Gonçalo do Amarante os direitos constitucionais de terço de férias e décimo terceiro salário, previstos no art. 7°, VIII e XVI e art. 39, § 3º da Constituição Federal de 1988, com base no valor integral do subsídio, e deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores municipais.
§ 2º
Os vereadores serão remunerados por subsídio, um terço de férias e décimo terceiro salário.
§ 3º
Não havendo a fixação do subsídio do Vereador no prazo determinado neste artigo, prevalecerá a remuneração prevista no último ano da legislatura.
VII
–
ordenar as despesas da Câmara Municipal, podendo delegar este poder ao Diretor Administrativo, que atuará em consonância com as instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará — TCE/CE;
Parágrafo único
Cabe à Presidência da Câmara Municipal regulamentar os atos de delegação do ordenador de despesas através de Portaria, autorizados pela presente legislação, salvo na hipótese em que o gestor ou administrador assume tal condição.
Art. 2º.
Os efeitos legais e financeiros desta Emenda à Lei Orgânica têm aplicabilidade imediata, a partir do exercício financeiro de 2023, passando a vigorar no curso da presente legislatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.