Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 05 de outubro de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1Vigente, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica alterando o art.16 da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo do Amarante que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
O Poder Legislativo do Município será exercido pela Câmara Municipal, composta por 15 (quinze) vereadores, representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional por livre escolha do cidadão no exercício dos seus direitos políticos.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.