Lei nº 1.061, de 15 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1061

2011

15 de Março de 2011

MODIFICA O ART. 9 DA LEI 966/2009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2009 NO TOCANTE A GRATIFICAÇÃO DO PAIC NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

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MODIFICA O ART. 9 DA LEI 966/2009, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2009 NO TOCANTE A GRATIFICAÇÃO DO PAIC NA FORMA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
      Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica modificado o artigo 90 da Lei 966/2009, de 23 de fevereiro de 2009, que passa a ter sua redação conforme expresso abaixo:
          Art. 9º.   0 profissional do Magistério que ministrar aulas para turmas de alfabetização (PAIC) e atingir as metas estabelecidas do PAIC, terá o direito a perceber a gratificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento.
          § 1º   A gratificação de que trata o caput deverá ser paga duas vezes ao ano, após o aferimento do atendimento das metas do PAIC, aferimento esse feito mês a mês, com pagamento em julho, referente aos meses de janeiro a junho, e em janeiro, referente a julho a dezembro.
          § 2º   A gratificação de que trata o caput é de caráter temporário, vedada sua incorporação à remuneração do profissional do magistério.
          § 3º   Entende-se por turmas de alfabetização, para efeitos deste artigo, 0 1 0 e 20 anos do ensino fundamental'
          § 4º   As metas do PAIC serão estabelecidas mediante Decreto do poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos financeiros a 1 0 de janeiro de 2011.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15 dias do mês de março de 2011.
              WÁLTER RAMOS DE ARAÚJO JÚNIOR
              PREFEITO MUNICIPAL