Lei nº 1.092, de 14 de outubro de 2011
Altera o(a)
Lei nº 1.020, de 07 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3° da Lei n° 1020/2009, de 07 de setembro de 2009, que passa a ter sua redação conforme abaixo especificado:
Art. 3º.
A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de lavratura da escritura de doação para a ampliação do seu parque industrial, caso contrário o terreno doado retornará ao Patrimônio Municipal."
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.