Lei nº 1.020, de 07 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.092, de 14 de outubro de 2011
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2011.
Dada por Lei nº 1.092, de 14 de outubro de 2011
Dada por Lei nº 1.092, de 14 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa EMBACEL - EMBALAGENS CEARÁ LTDA., um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE", (terreno 01), situado neste Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual — CE 423, perfazendo uma área total de 8.904,51m2, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (lado direito) do vértice E9-A a E9-B, medindo 139,29m, com o terreno 02 do presente desmembramento de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; Ao Sul (lado esquerdo) em dois segmentos: do vértice 0=0 a El, medindo 38,00m, do vértice El a E9-C, medindo 119,52m, com imóvel da Embacel — Embalagens Ceará Ltda, antes da Codece; Ao Leste (fundos) do vértice E9-B a E9-C, medindo 60,00m, com o terreno 02 do presente desmembramento de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; e Ao Oeste (frente) do vértice 0=0 a E9-A, medindo 62,70m, com a Rodovia Estadual CE-423.
Art. 2º.
O terreno doado destinar-se-á exclusivamente a ampliação de uma Indústria de Embalagens.
Art. 3º.
A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de lavratura da escritura de doação para a ampliação do seu parque industrial, caso contrário o terreno doado retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 3º.
A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses a partir da data de lavratura da escritura de doação para a ampliação do seu parque industrial, caso contrário o terreno doado retornará ao Patrimônio Municipal."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.092, de 14 de outubro de 2011.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário especialmente as Leis 953/2008 e 969/2009.