Lei nº 1.020, de 07 de dezembro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.092, de 14 de outubro de 2011
Vigência entre 7 de Dezembro de 2009 e 13 de Outubro de 2011.
Dada por Lei nº 1.020, de 07 de dezembro de 2009
Dada por Lei nº 1.020, de 07 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a empresa EMBACEL - EMBALAGENS CEARÁ LTDA., um terreno constituído por parte da "FAZENDA LIBERDADE", (terreno 01), situado neste Município e Comarca, com frente para a Rodovia Estadual — CE 423, perfazendo uma área total de 8.904,51m2, com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte (lado direito) do vértice E9-A a E9-B, medindo 139,29m, com o terreno 02 do presente desmembramento de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; Ao Sul (lado esquerdo) em dois segmentos: do vértice 0=0 a El, medindo 38,00m, do vértice El a E9-C, medindo 119,52m, com imóvel da Embacel — Embalagens Ceará Ltda, antes da Codece; Ao Leste (fundos) do vértice E9-B a E9-C, medindo 60,00m, com o terreno 02 do presente desmembramento de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante; e Ao Oeste (frente) do vértice 0=0 a E9-A, medindo 62,70m, com a Rodovia Estadual CE-423.
Art. 2º.
O terreno doado destinar-se-á exclusivamente a ampliação de uma Indústria de Embalagens.
Art. 3º.
A empresa beneficiada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de lavratura da escritura de doação para a ampliação do seu parque industrial, caso contrário o terreno doado retornará ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário especialmente as Leis 953/2008 e 969/2009.