Lei nº 1.052, de 18 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1052

2013

18 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 734/2002, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GITQ NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 734/2002, ESTABELECENDO CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GITQ NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo Único do art. 1° da Lei N° 734/2002, regulamentada através do Decreto N° 761/2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade - GITQ a ser concedida aos servidores públicos efetívos do Quadro de Pessoal do Município lotados na Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo.
        Parágrafo único   A Gratificação de que trata o caput deste artigo será a estabelecida no Anexo Único,, parte integrante da presente Lei, definida com base em critérios determinados no Decreto N° 761/2002. "
        Art. 2º. 
        O caput ao art. 2° da Lês N° > 34/2002 passará a vigorar com a redação a seguir estabelecida:
          Art. 2º.   O pagamento da Gratificação a que se refere o artigo anterior será efetuado com todos os recursos que compõem as receitas da Secretaria / Fundo de Saúde do Município, tanto recursos próprios, como provenientes de transferências, repasses legais e constitucionais e outros convénios que permitam despesas desta natureza."
          Art. 3º. 
          Os servidores efetivos cedidos por Outros Órgãos, que estejam à disposição da Secretaria de Saúde do Município, também, farão jus à gratificação instituída pela Lei N° 734/2002, conforme percentual estabelecido no Anexo Único, dependendo do cargo ocupado.
            Art. 4º. 
            Os recursos que custearão as aludidas despesas serão os consignados no Orçamento vigente do Município de São Gonçalo do Amarante.
              Art. 5º. 
              Os efeitos financeiros de que tratam esse Lei, retroagirão à janeiro de 2013.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2013.
                    FRANCISCO CLAUDIO PINTO PINHO
                    Prefeituro Municipal