Lei nº 1.396, de 01 de janeiro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.421, de 13 de outubro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.800, de 27 de junho de 2023
Vigência a partir de 13 de Outubro de 2017.
Dada por Lei nº 1.421, de 13 de outubro de 2017
Dada por Lei nº 1.421, de 13 de outubro de 2017
Art. 1º.
A Administração Direta do MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE fica alterada nos termos da presente Lei.
Art. 2º.
Fica extinta a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, bem corno os respectivos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Executivo., persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a integrar a Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, criada por melo da presente Lei.
Art. 3º.
Fica extinta a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, bem como os respectivos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Executivo,, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei. que passarão a integrar a Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, criada por meio da presente Lei.
Art. 4º.
Fica criada a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEPLAG, com o objeílvo de promover a coordenação e execução da Gestão Administrativa, Patrimonial e de Pessoal, bem como atuar no Planejamento Orçamentaria e Avaliação das Políticas Municipais
Parágrafo único
Compete à SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEPLAG do Município cie São Gonçalo do Arnarante, além das atribuições previstas ns estrutura anterior às Secretarias de Administração e de Planejamento, Ciência, Tecnotogia e Inovação:
I –
Orientar, junto és secretarias afins, notada mente. Secretaria das Finanças, a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentarias e Lei Orçamentaria Anua!);
II –
Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentaria em nível dos programas governamentais;
III –
Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo;
IV –
Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e sócio-econonnicas para o planejamento do Município;
V –
Coordenar a formulação e acompanhar a implementação do Proarama de Parcerias Público-Privadas na esfera da Prefeitura Municipal;
VI –
Coordenar s promoção de concursos públicos e seleções de pessoal, bem corno a capacítação periódica dos servidores municipais, saívo nos casos em que essa atribuição seja outorgada per ato do Chefe do Poder Executivo a outros Órgãos e Entidades;
VII –
Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo;
VIII –
Gerenciar a publicação de atos e documentos exigidos para eficácia jurídica das Leis;
IX –
Promover o gerenciamento e conservação do Paço municipal,
X –
Realizar a consolidação do inventário e gerenciamento do património público municipal;
XI –
Promover e gerenciar os processos de desafetação e destinação adequada aos bens públicos considerados inservíveis;
XII –
A execução de outras ações e atlvidades concernentes à suo natureza ou determinadas peio Chefe do Poder Executivo.
Art. 5º.
Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, o qual passará a ter as seguintes atribuições:
I –
Auxiliar no desenvolvimento das conipetências e objetivos cia Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão;
II –
Propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes è organização; reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria;
III –
Propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;
IV –
Realizar estudos e levantamentos com vistas a captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;
V –
Coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços e cargo da Secretaria;
VI –
acompanhar a execução de contratos, convénios e outros acordos firmados pela Secretaria;
VII –
Outras atividades correlatas.
Art. 6º.
Fica criada 01 (urna) vaga do Cargo Comissionado de Secretário Executivo, junto è Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, sendo as suas atribuições consolidadas e recepcionadas por está Lei
I –
Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo Comissionado de Coordenador de Pianeionento, Orçamento e Modernização Organizacional, com remuneração de simbología DAS - 2;
II –
Fica criado, na Secretarie de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo Comissionado tíe Coordenador de Administração, Gestão Estratégica e de Pessoas, cooi remuneração de simboSogia DAS - 2;
III –
Fica criado, na Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão, o cargo Comissionado de Coordenador de Qênda, Tecnologia e Inovação, corn remuneração de simboíogia DAS - 2
Art. 7º.
As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas integrantes da Secretaria de Administração e da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação serão igualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei passando todos a compor a astrurjra da Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão - SEPLAG, em consonância com a estrutura administrativa disposta no Anexo I desta lei.
Parágrafo único
Fica a Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão sub-rogada nas obrigações e nos contratos de titularidade da Secretaria de Administração e da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º.
A Secretaria de Planejamento, Administração e Gestão estrutura inserinda na Estrutura Organizacional do Município, conforme Anexo l da presente LeL
Art. 9º.
Fica criado, na Secretaria de Juventude e Esporte, junto à Coordenação de Juventude e Esporte, c cargo Comissionado de Coordenador de Equipamentos Esportivos, com remuneração no valor de R$ 2,000,00 (dois mil reais), cuja composição consiste em Vencimento Base de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais) e Representação na cifra de R$ 1.120,00 (um rnil cento e vinte reais), corri as seguintes atribuições;
I –
Garantir a preservação e conservação dos equipamentos públicos de esporte em parceria com as Secretarias e Departamentos afins;
II –
Propor elaborar, coordenar e executar, sob 3 autoridade da Secretaria de Juventude e Esporte, calendário de atividades nos equipamentos públicos de esporte;
III –
Comunicar à Secretaria de Juventude e Esportex os danos sofridos pelos equipamentos públicos de esporte;
IV –
Outras atividades correlatas designadas pela Secretaria de Juventude e Esporte;
Art. 10.
Fica extinta a Secretaria de Defesa Patrimonial e Cidadania do Municípso de São Gonçalo do Amarante, bem como os respectivos cargos de Secretário Municipal e de Secretário Executivo, persistindo inalteradas todas as suas divisões, departamentos e células já previstas em Lei, que passarão a integrar a Diretona da Defesa Civil, Patrimonial e Cidadania, vinculadas à Secretaria de Governo SECONA
Art. 11.
Fica criado, na Secretaria de Governo, o cargo Comissionado de Diretor da Defesa Civil, Patrimonial e Cidadania, com remuneração de simbologia DAS - 2, com as seguintes atribuições:
I –
Recepcionar e promover/ junto è Secretaria de Governo, as demandas oriundas da Coordenadoria da Defesa Civil e do Comando da Guarda Municipal de São Gonçalo do Amarante;
II –
Zelar peia ordem publica e pela incolumidade das pessoas e do património público, no que diz respeito às atividades de segurança pública, coordenando, controlando e integrando as ações da Guarda Municipal;
III –
Assessorar o Secretário de Governo na formulação de diretrizes e da política de garantis 6 manutenção do património publico e da defesa social e civil;
IV –
- Assessorar o Secretário de Governo na formulação de diretrizes e da política de prevenção contra desastres e situações calamitosas e de emergencial relativas à defesa civil;
V –
Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Proteção ao património municipal e segurança pública, notadamente, através de medidas de eficientização da logística de atuação da Guarda Civil Municipal bem como através da utilização de meios tecnológicos;
V –
Ficam extintas, na estrutura da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante, 02(duas) vagas alusivas ao Cargo de Assessor Jurídico."
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.421, de 13 de outubro de 2017.
VI –
Proceder no ãrnbito da sua Diretoria c controle dos recursos humanos, contratos e materiais existentes relativos à Coordenadoria da Defesa Civil e Comando da Guarda Municipal, em consonância com as diretrizes e determinações do Secretário de Governo;
VII –
Outras atividades correlatas designadas pela Secretaria de Governo.
Art. 12.
Fica criado, na Secretaria de Governo, o cargo Comissionado de Assessor Especia! de Assuntos Legislativos, com status de Secretário Municipal, com as seguintes atribuições:
I –
Examinar o interesse público er em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, a regularidade jurídica dos projetos de atos normativos em fase de sanção;
II –
Coordenar o encaminhamento de Projetos de Lei e de manifestações referentes 3 assuntos legislativos à Câmara Municipal;
III –
Coordenar e desenvolver as atividades concernentes à reiação do Pode?' Executivo com 3 Câmara Municipal,- especialmente no que se refere ao acompanhamento da trarnsisção das matérias iegis^tivas e ao atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
IV –
Articular os posicionamentos relativos à política legislativa em temas do interesse do Poder Executivo corn os órgãos de governo, o Poder Legislativo e Sociedade;
V –
Outras atividades correlatas designadas peio Chefe de Poder Executivo Municipal.
Art. 13.
Cria, na estrutura da Procuradoria Geral do Município de São Gonçaío do Amarante a Gerência de Licitações, a Gerência de Contencioso Judicial e a Gerência de Pareceres e Processos Administrativos, corn seus respectivos cargos Comissionados de Gerente.
§ 1º
Compete à Gerência de Licitações;
I –
- Planejar e elaborar, em conjunto corn a Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros o cronograma de realização dos certames licitatóríos, ern consonância corn as demandas enviadas peias Secretarias Municipais;
II –
Analisar a fase interna dos processos de licitação, dispensa e inexigibiisdade e emitir parecer jurídico prévio
III –
Elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de contrato e seus aditivos ao Procurador Gera! do Município
IV –
Propor à Procuradoria Gerai do Município., a partir da provocação das secretarias titulares de contratos,, a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes;
V –
Coordenar os assessores atuanr.es na área de licitação, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária ern cada caso;
VI –
Outras atividades correlatas designadas peio Chefe do Poder Executivo Municipal ou peio Procurador Gera! do Município.
§ 2º
Compete à Gerência de Contencioso Judicial:
I –
Gerenciar o contencioso judiciai da Prefeitura Municipal de São Gonçaío do Arrarante, ern todas as instâncias,, acompanhando os processos judiciais, preparando aros processuais de legitimidade e interesse do município, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do Município;
II –
Orientar os -demais setores da Prefeitura Municipal de São Gonçaio tío Amarante, em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei, com vistas a evitar demandas judiciais;
III –
Realizar a constante atuaíizaçao do inventário dos processos judiciais em que o Município de São Gonçaio do Amarante figure corno parte ou interessado, bem como manter atualizar a repercussão financeira de tais processos;
IV –
Coordenar os assessores jurídicos atuantes na esfera judicial, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso;
V –
Elaborar e acompanhar os procedimentos administrativos relativos à desapropriação, cessão, doação, etc, de bens imóveis de interesse do Município
VI –
Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Procurador Gerai de Município.
§ 3º
Compete è Gerência de Pareceres e Processos Administrativos;
I –
Elaborar Pareceres Jurídicos referentes às diversas demandas administrativas recebidas pela Procuradoria Gerai do Município;
II –
Orientar os demais setores da Prefeitura Municipal de São Gonçaio do Amarante, em questões relacionadas com a area administrativa, visando garantir que as decisões e procedimentos adotados esteiam dentro da lei, ccrn vistas a evitar demandas jurídicas;
III –
Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades da Administração Municipal dentro da legislação e evitar prejuízos;
IV –
Coordenar os assessores jurídicos atuantes na esfera administrativa, acompanhando processos e dando toda a orientação necessária em cada caso;
V –
Atuar em conjunto com as demais Secretarias que tenham atribuições afins para a prática do desenvolvimento, inovação e valorização do comércio e empreendedorismo local;
VI –
Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou pelo Secretário de Governo
§ 4º
A remuneração dos Cargos de Gerente de Licitações, de Gerente de Contencioso Judicia! e Gerente de Pareceres e Processos Administrativos será de simbologia DAS - 1, a equivalente ao do Cargo de Assessor Jurídico,, já existente na estrutura da Procuradoria Gera! do Município.
§ 5º
Ficam extintas, na estrutura da Procuradoria Geral do Município de São Gonçalo do Amarante, 03 (três) vagas alusivas ao Cargo de Assessor Jurídico
Art. 14.
Cria, na estrutura da Secretaria de Governo de São Gonçalo do Amarante o cargo de Assessor Especial de Desenvolvimento do Micro e Pequeno Empreendedorismo e Inovação, com status secretário, que terá as seguintes atribuições:
I –
Planejar e elaborar, sob s orientação da Secretaria de Governo, projetos visando o fomento e o desenvolvimento do micro e pequeno empreendedorismo local;
II –
Sugerir e gerir cronograma gerai das ações desenvolvidas peia Municipalidade em pró! do desenvolvimento da atividade empresarial loca!;
III –
Identificar e propor soluções, sob a orientação da Secretaria de Governo, acerca dos fatos que dificultam o desenvolvimento das atividades do micro e pequeno empreendedor Socai;
IV –
Desenvolver projetos, programas e ações que fomentem a inovação e desenvolvimentos de técnicas de empreendedorisrno sustentável;
V –
Elaborar e acompanhar os procedimentos administrativos relativos à desapropriação, cessão, doação, etc., de bens imóveis de interesse do Município e aqueles inerentes 30 processo legislativo;
VI –
Preparar defesas administrativas junto aos órgãos envolvidos;
VII –
Minutar mensagens e projetos de lei;
VIII –
Outras atividades correlatas designadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou peio Procurador Gerai do Município
Art. 15.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder todas as alterações previstas nesta Lei, bem como a abertura de Crédito Adicionai Especial, para criação e remanejamento de dotações orçamentarias, as funções, subfunções, programas, atividades e projetos.
§ 1º
O valor do Crédito Adiciona! Especial de que trata o caput deste artigo é de R$ 8.813,000,00 (oito milhões e oitocentos e treze mi! reais), devendo ser detalhado por meio de Decreto do Poder Executivo,
§ 2º
As fontes de recursos para cobertura do Crédito Adiciona! acima especificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de Dotações Orçamentarias, nos moldes do art. 43 da Lei 4,320/64
Art. 16.
Esta lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, com efeitos financeiros a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2017.