Lei nº 1.438, de 19 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, que passa a vigorar na forma prevista no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º.
O requisito de escolaridade para admissão do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência será o nível médio.
Art. 3º.
A Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração na atribuição do cargo comissionado Gestor do Sistema de Controle Interno.
Parágrafo único
O cargo de Gestor do Sistema de Controle Interno terá as seguintes atribuições:
I –
Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II –
Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo;
III –
Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito, exercendo a direção e chefia dos trabalhos relacionados ao controle interno da Câmara Municipal;
IV –
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente;
V –
Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual;
VI –
Apoiar o Controle Externo;
VII –
Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades;
VIII –
Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
IX –
Assessorar a Presidência da Câmara Municipal;
X –
Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
XI –
Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; As demais atribuições previstas no Instrução Normativa n? 001/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, recepcionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º.
A Lei Municipal n" 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração nas atribuições dos cargos comissionados de Assessor de Políticas lnstitucionais e Assessor de Comunicação.
§ 1º
O cargo de Assessor de Políticas lnstitucionais terá as seguintes atribuições:
I –
Assessorar o Presidente na definição, elaboração e execução de políticas, projetos, programas e ações institucionais;
II –
Assistir o Presidente na promoção da integração dos órgãos de execução do Poder Legislativo, visando a estabelecer a necessária unidade de ações institucionais, respeitando o princípio da independência funcional;
III –
Estimular a integração institucional entre o Poder Legislativo e as entidades de interesse social;
IV –
Auxiliar e apoiar o Poder Legislativo na elaboração e desenvolvimento de projet0lL-e parceria com a sociedade civil organizada;
V –
Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Presidente.
§ 2º
O cargo de Assessor de Comunicação terá as· seguintes atribuições:
I –
Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II –
Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal;
III –
Promover a representação do Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;
IV –
Coordenar as relações da Câmara Municinal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
V –
Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo Poder Legislativo;
VI –
Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Câmara Municipal.
VII –
Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Câmara Municipal;
VIII –
Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo I
ANEXO ÚNICO
ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 1434/2017, QUE TRATA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA:
SÍMBOLO/NÍVEL | VENCIMENTO | REPRESENTAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
CC1 | R$ 3.004,56 | R$ 3.672,24 | R$ 6.676,80 |
CC2 | R$ 1.882,11 | R$ 2.611,33 | R$ 4.493,44 |
CC3 | R$ 1.740,89 | R$ 1.468,72 | R$ 3.209,61 |