Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o art. 27-A da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado pago ao servldor efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, acrescentado dos parágrafos 1° e 2°.
Art. 2º.
O Art. 27-A da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 27-A.
Os Servidores Públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de auxílio alimentação, no valor de R$ 20,OO(vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente.
§ 1º
O Servidor Público de cargo de provimento efetivo somente fará jus à percepção do Auxílio Alimentação pela dia efetivamente trabalhado.
§ 2º
Suspender-se-á o pagamento do Auxílio Alimentação:
a)
ao servidor que estiver de atestado médico;
b)
ao servidor que se ausentar do horário de trabalho, mesmo que apresente justificativa;
c)
ao servidor em gozo de férias;
d)
ao servidor que estiver afastado por motivo de Licença Médica;
e)
ao servidor que se atrasar mais de 10 (dez) minutos, de acordo com a informação do ponto eletrônico.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.