Lei nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1153

2013

15 de Fevereiro de 2013

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 11 de Abril de 2023.
Dada por Lei nº 1.772, de 11 de abril de 2023
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      TÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Fica alterada a estrutura organizacional administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, que passa a vigorar com os cargos em comissão e cargos efetivos aqui instituídos e detalhados.
          Parágrafo único  
          Os serviços administrativos da Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE tem a finalidade:
            a) 
            Promover as atividades relativas à assessoria pessoal aos membros da Mesa Diretora, cerimonial, divulgação e relações públicas e demais atividades de expedientes e registro;
              b) 
              Assessorar aos vereadores na tramitação e controle do Processo Legislativo, inclusive no controle de documentos, informações legislativas e organização dos anais da Câmara; 
                c) 
                Executar os serviços de recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e atividades correlatas da administração de pessoal; 
                  d) 
                  Promover a informatização e processamento de dados;
                    e) 
                    Promover o controle do material, tombamento, registro, inventário e conservação dos bens públicos móveis e das instalações interna e externa da sede do Poder Legislativo
                      f) 
                      Controle financeiro e escrituração contábil, recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos públicos repassados pelo Município à Edilidade,
                        Art. 2º. 
                        É assegurada a Revisão Anual da remuneração aos funcionários que ocupem cargos efetivos ou temporários instituídos por esta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, através de processo legislativo próprio.
                          Parágrafo único  
                           Para a Revisão Geral Anual constante no caput deste artigo serão aplicados índices oficiais vigentes à época.
                            CAPÍTULO I
                            DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO PODER LEGISLATIVO
                              Art. 3º. 
                              A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência:
                                Art. 3º. 
                                A estrutura organizacional básica do Poder Legislativo Municipal de São Gonçalo do Amarante é constituída das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas à Presidência:
                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 2017.
                                  § 1º 
                                  Unidades de assistência e assessoramento direto:
                                    I – 
                                    Gabinete da Presidência;
                                      II – 
                                      Secretaria Administrativa;
                                        III – 
                                        Assessoria Parlamentar dos Vereadores, da Mesa Diretora, das Comissões e do Plenário
                                          § 2º 
                                          Unidades de administração operacional:
                                            I – 
                                            Departamento Financeiro;
                                              II – 
                                              Tesouraria;
                                                II – 
                                                Departamento do Sistema de Controle Interno — SCI;
                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 2017.
                                                  III – 
                                                  Controle Interno.
                                                    § 3º 
                                                    A avaliação será aplicada para 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, nos níveis da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, com exceção do 20, 50 e 90 anos, em que serão avaliados 100% (cem por cento) dos alunos;
                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.423, de 17 de outubro de 2017.
                                                      § 4º 
                                                      A avaliação ocorrerá ao final do terceiro bimestre, tendo como meta a ser atingida 70% (setenta por cento), nas habilidades estabelecidas em cada nível e modalidade de ensino."
                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.423, de 17 de outubro de 2017.
                                                        § 5º 
                                                        A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência e por 01 (um) Diretor Legislativo, que exerce cargo de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Lei.
                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015.
                                                          § 6º 
                                                          Compete ao Diretor Legislativo prestar as atribuições previstas no Anexo III, desta norma.
                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015.
                                                            CAPÍTULO II
                                                            DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO
                                                              Seção I
                                                              O GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
                                                                Art. 4º. 
                                                                O Gabinete da Presidência é órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo e tem por finalidade prestar assistência direta e integral ao Presidente da Câmara Municipal na execução de suas atividades e atribuições, especificadas no Anexo III, desta Lei.
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência e por 01 (um) Secretáno Legislativo, que exerce cargo de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Lei.
                                                                    § 1º 
                                                                    Os servidores pertencentes aos setores administrativos da Secretaria Municipal de Educação e aqueles vinculados ao Programa Nacional de Tecnologia Educacional — PROINFO, à Brinquedoteca, ao Núcleo de Apoio à Educação Inclusiva NEDI, Núcleo de Educação Especial - NAEDE, ao Centro de Educação Musical — CEMUS, e que não estão ligados diretamente a escolas ou ao Setor Pedagógico, terão direito, alcançando as metas nas avaliações, a bonificação por desempenho equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário base.
                                                                     
                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.423, de 17 de outubro de 2017.
                                                                      § 2º 
                                                                      Somente terão direito à bonificação de desempenho os servidores que atuarem, no mínimo 5 (cinco) meses durante o ano letivo escolar e que pertençam, à época do pagamento da referida bonificação, aos quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação."
                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.423, de 17 de outubro de 2017.
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        Compete ao Secretário Legislativo prestar as atribuições previstas no Anexo III, desta norma.
                                                                          Seção II
                                                                          DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA
                                                                            Art. 7º. 
                                                                            A Secretaria Administrativa exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Património e Serviços auxiliares.
                                                                              Art. 7º. 
                                                                              Diretoria Geral exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços auxiliares.
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                A Secretaria Administrativa é dirigida pelo Secretário Administrativo, ocupante de cargo de provimento em comissão, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa Legislativa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência, além dos constantes do Anexo III, desta Lei.
                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                  A Diretoria Geral é dirigida pelo Diretor Geral, ocupante de cargo de provimento em comissão, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa Legislativa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência, além dos constantes do Anexo III, desta Lei.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015.
                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                     Na superintendência dos trabalhos administrativos da Câmara, estarão diretamente subordinados ao Secretário Administrativo os servidores públicos municipais que compõe o quadro funcional efetivo do Poder Legislativo constantes dos Anexos II e IV.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      Na superintendência dos trabalhos administrativos da Câmara, estarão diretamente subordinados ao Diretor Geral os servidores públicos municipais que compõe o quadro funcional efetivo do Poder Legislativo constantes dos Anexos II e IV.
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        A Diretoria Administrativa é órgão de auxílio e colaboração da Secretaria Administrativa, dirigida pelo Diretor Administrativo, ocupante de cargo em comissão, a quem compete no desempenho das Funções de Pessoal, Material e Patrimônio.
                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                          A Diretoria Administrativa é órgão de auxílio e colaboração da Diretoria Geral, dirigida pelo Diretor Administrativo, ocupante de cargo em comissão, a quem compete no desempenho das Funções de Pessoal, Material e Patrimônio.
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015.
                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                            A Diretoria Administrativa compõe-se de 01 (um) Auxiliar Adjunto da Diretoria, que exercem cargos de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Lei.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              Diretoria Administrativa compõe-se de 01 (um) Auxiliares Adjunto da Diretoria, que exercem cargos de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Lei.
                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015.
                                                                                                Seção III
                                                                                                DA ASSESSORIA PARLAMENTAR DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA, DAS COMISSÕES PARLAMENTARES E DO PLENÁRIO
                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                  A Assessoria Parlamentar para Vereadores será composta por 13 (treze) cargos de provimento em comissão, por indicação de cada um dos Vereadores, tendo como atribuição a assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atribuições constantes no Anexo III, desta norma. 
                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                    A Assessoria Parlamentar para Vereadores será composta por  26 (vinte e seis) cargos de provimento em comissão, por indicação dos Vereadores, tendo como atribuiçâo a assistência de assessorarnento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atribuições constantes no Anexo III, desta norma. "(NR)
                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.247, de 28 de maio de 2014.
                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                      O Presidente da Câmara no prazo de 10 (dez) dias úteis, após requerimento escrito do Vereador titular que indicar sua Assessoria, expedirá ato de nomeação do Assessor Parlamentar
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        O nomeado para o exercício do cargo em comissão indicado no artigo anterior será lotado no gabinete do Vereador, cabendo a este os controles de ponto e presença, observância das atribuições do cargo e função, determinações diversas, hierarquia sobre o ocupante do cargo e todas as demais relações, inclusive subordinação do mesmo, sob sua inteira responsabilidade.
                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                          Compete ao Assessor Parlamentar prestar assistência de assessoramento diário e imediato ao Vereador titular que o indicou, visando assim, cumprir as atividades previstas no Anexo III, desta Lei.
                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                            A Assessoria Parlamentar da Mesa Diretora e a das Comissões parlamentares será composta por 01 (um) e 04 (quatro) cargos de provimento em comissão, respectivamente, tendo como atribuição assessorar, coordenar e planejar atividades de apoio administrativo e legislativo, prestar assessoria e apoio aos Membros da Mesa Diretora e aos Presidentes e Membros das Comissões Técnicas, além do desempenho de outras atividades afins.
                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                              A Assessoria Parlamentar de Plenário será composta por 01 (um) cargo de provimento em comissão, tendo como atribuição assessorar as atividades de apoio parlamentar, prestar assessoramento direto ao parlamentar nas atividades de Plenário e das Comissões Permanentes e Temporárias, além de outras atividades correlatas.
                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO 
                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                  O Departamento Financeiro é órgão subordinado à Presidência, centralizador das atividades financeiras, tendo por finalidade executar tarefas na área de Contabilidade, sendo de sua competência o que consta no Anexo III, desta norma. 
                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                    O Departamento Financeiro é dirigido pelo Chefe do Setor Financeiro a quem compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Contabilidade da Câmara.
                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                      A forma de provimento dos cargos que compõem o Departamento Financeiro está previsto no Anexo II
                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                        As atribuições dos cargos previstos nessa seção constam no Anexo III, desta norma.
                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                          O Chefe do Departamento Financeiro pode solicitar da Presidência a contratação de assessoria técnica especializada em Ciências Contábeis, através de procedimento licitatório previsto na Lei n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, com a finalidade de assessorá-lo no fiel cumprimento das atribuições previstas no Anexo III desta Lei.
                                                                                                                            Seção V
                                                                                                                            DA TESOURARIA
                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                              A Tesouraria exerce funções subordinadas ao seu Presidente, sendo órgão auxiliar das atividades financeiras, que tem por finalidade executar tarefas na área de execução financeira, respeitadas as atribuições previstas no Anexo III, desta norma.
                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                A Tesouraria terá funções exercidas por um Tesoureiro a quem compete superintender e executar todos os trabalhos pertinentes à Tesouraria da Câmara e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência desta
                                                                                                                                  Seção VI
                                                                                                                                  DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                    O Departamento de Controle Interno do Legislativo Municipal é o órgão responsável pelo conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados, utilizados com vistas a assegurar que os objetivos sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão dos recursos públicos.
                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                      A estrutura do Departamento de Controle Interno é composta por 01 (um) Chefe do Almoxarifado, que exercem cargo de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo I, desta Lei
                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                         As atribuições do titular do cargo de chefia deste órgão são as constantes do Anexo IIL
                                                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                                                          DO PROVIMENTO DOS CARGOS
                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                            DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                              Para a implantação da estrutura organizacional definida nesta Lei ficam criados os cargos de provimento em comissão, necessários ao desempenho de funções de comando e direção, que exigem o pressuposto de confiança da Presidência da Casa, por participarem das decisões político-administrativas superiores, cujas denominações, quantitativos, atribuições e códigos constam nos Anexos I e III, que integram esta Lei.
                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                Para os efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                  Para efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.511, de 23 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                    Cabe a cada Presidente de Comissão Permanente da Câmara Municipal, após eleito na forma do Regimento Interno, recrutar um Cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Comissões disposto no Anexo I desta Lei, para que o Presidente da Câmara Municipal proceda à nomeação, respeitando a indicação, desde que não haja incompatibilidade do indicado com os requisitos da legislação vigente, sendo ato administrativo vinculado.
                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.511, de 23 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      O ato de exoneração pelo Presidente da Câmara .Municipal dos cargos de provimento em comissão de que trata o parágrafo anterior, deve respeitar requerimento do Presidente da Comissão Permanente ou resultar de inquérito administrativo que conclua ato infracional nos termos do art. 33 desta Lei.
                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.511, de 23 de outubro de 2019.
                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                        Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante ato administrativo de nomeação, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                          É vedada à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
                                                                                                                                                            CAPÍTULO II
                                                                                                                                                            DOS CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                               Os cargos efetivos criados por esta Lei, previstos nos Anexos II e IV, serão distribuídos por unidades administrativas, de acordo com a estrutura organizacional da Câmara Municipal, e providos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                As denominações, quantitativos, atribuições e os requisitos mínimos de escolaridade, exigidos para acesso aos cargos efetivos, constam dos Anexos II e IV, que integram esta Lei.
                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                  O Quadro Geral dos Servidores do Poder Legislativo é composto de cargos efetivos e em comissão, constantes dos Anexos I, II, III e IV, que integram esta Lei.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    Cada cargo será representado e identificado por código, constante, nos Anexos I e II, desta Lei,
                                                                                                                                                                      Art. 27-A. 
                                                                                                                                                                      Os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente"
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.434, de 11 de dezembro de 2017.
                                                                                                                                                                        Art. 27-A. 
                                                                                                                                                                        Os Servidores Públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de auxílio alimentação, no valor de R$ 20,OO(vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente.
                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                          Art. 27-A. 
                                                                                                                                                                          Os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento do auxílio-alimentação, no valor de R$ 35,31 (trinta e cinco reais e trinta e um centavos) por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM, através de ato da Mesa Diretora, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente.
                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.772, de 11 de abril de 2023.
                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                            O Servidor Público de cargo de provimento efetivo somente fará jus à percepção do Auxílio Alimentação pela dia efetivamente trabalhado.
                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                              Suspender-se-á o pagamento do Auxílio Alimentação:
                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                ao servidor que se ausentar do horário de trabalho, mesmo que apresente justificativa;
                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                  ao servidor que estiver afastado por motivo de Licença Médica;
                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                    ao servidor que se atrasar mais de 10 (dez) minutos, de acordo com a informação do ponto eletrônico.
                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018.
                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                      A Câmara Municipal poderá reconhecer o direito à percepção do auxílio-alimentação à servidora gestante, licenciada para tratamento de saúde decorrente da gravidez de risco, por considerá-la em efetivo exercício das suas atividades para efeitos constitucionais.
                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.772, de 11 de abril de 2023.
                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                        DAS DENOMINAÇÕES E TABELA DE VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                          Para compreender as terminologias desta Lei entende-se como:
                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                            Cargo, o conjunto de funções que são iguais quanto à natureza e às especificações exigidas do ocupante;
                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                              Função ou Atribuição, o conjunto de tarefas atribuídas a cada indivíduo da organização. 
                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                Vencimento, o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo;
                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                  Remuneração, a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa, mais vantagens pessoais;
                                                                                                                                                                                                    § 5º 
                                                                                                                                                                                                    Nomeação, o ato administrativo para o provimento de cargo efetivo, de confiança ou em comissão;
                                                                                                                                                                                                      § 6º 
                                                                                                                                                                                                      Exoneração, o ato administrativo para a dispensa do ocupante de cargo efetivo ou em comissão;
                                                                                                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                                                                                                        Recrutamento Amplo quando a escolha para ocupar o cargo é feita entre servidores ou não da Municipalidade. 
                                                                                                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                                                                                                          Recrutamento Limitado é quando a escolha para ocupar o cargo em comissão é feita entre servidores efetivos do Legislativo.
                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                            DO VENCIMENTO E DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                              Os vencimentos para os cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei são os indicados nos Anexos I e II, que integram esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                O servidor que vier a substituir outro servidor ocupante de cargo em comissão, por período superior a 15 (quinze) dias, terá direito à percepção da diferença entre o seu vencimento e o do cargo substituído, durante o período da substituição.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                  Aos servidores do legislativo são assegurados os mesmos direitos e vantagens previstos na Lei Municipal que instituiu o Estatuto dos Servidores do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE, bem como exigidos os respectivos deveres.
                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                      A estrutura administrativa e de pessoal prevista nesta Lei entrará em funcionamento gradativamente, segundo a conveniência da Mesa Diretora e as disponibilidades de recursos.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                        O Regime Jurídico dos servidores do Legislativo é de natureza estatutária, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de SÃO GONÇALO DO AMARANTE. 
                                                                                                                                                                                                                          Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                          As despesas decorrentes da implantação da estrutura administrativa de que trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                            Integram esta Resolução os seguintes Anexos:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              Anexo I - Cargos em Comissão; 
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                Anexo II - Cargos Efetivos;
                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III - Atribuições dos Cargos em Comissão;
                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV - Atribuições dos Cargos Efetivos;
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                      Fica a Câmara Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos estabelecidos no Art, 37, inciso IX da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                        Revogam-se as disposições em contrário, em especial todas as resoluções que dispõem sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante e suas modificações.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                          A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL  DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 15 de Fevereiro de 2013.


                                                                                                                                                                                                                                            FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                                                                                                                                                                                                                                            Prefeito Municipal 
                                                                                                                                                                                                                                              Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                              (LEI MUNICIPAL N. 1153/2013)

                                                                                                                                                                                                                                              QUADRO DE CARGOS EM COMISSÄO

                                                                                                                                                                                                                                              DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE CEARÁ

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                              QTDE

                                                                                                                                                                                                                                              RECRUT

                                                                                                                                                                                                                                              VENCIM

                                                                                                                                                                                                                                              REPRES

                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Gab. da Presidência

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Ampfo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar Adj. Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Secretária Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.144,oo

                                                                                                                                                                                                                                              1.356100

                                                                                                                                                                                                                                              2.500300

                                                                                                                                                                                                                                              2.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Diretor Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,00

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,00

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                              3.500100

                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              13

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              R$ 1.466,00

                                                                                                                                                                                                                                              R$ 2.034,00

                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                              45500,00

                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Parl. Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Parl. Plenário

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Par]. De Comissões

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              4

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              14.ooo,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Chefe do Setor Financeiro

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,00

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3,500100

                                                                                                                                                                                                                                              Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.144,00

                                                                                                                                                                                                                                              1.356,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.500100

                                                                                                                                                                                                                                              2.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3,500/00

                                                                                                                                                                                                                                              Secretário Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.144,oo

                                                                                                                                                                                                                                              856,00

                                                                                                                                                                                                                                              2.ooo,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.ooo,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Pol. Institucionais

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Suporte e T.l.

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              1

                                                                                                                                                                                                                                              Amplo

                                                                                                                                                                                                                                              1.466,oo

                                                                                                                                                                                                                                              2.034,oo

                                                                                                                                                                                                                                              R$ 3.500300

                                                                                                                                                                                                                                              3.500,oo

                                                                                                                                                                                                                                              TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              30

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              101.500300

                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                (LEI MUNICIPAL N. 1.153/2013)

                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CEARÁ

                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                QUANT

                                                                                                                                                                                                                                                RECRUT

                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                Concurso

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.350,00

                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Serv. Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                5

                                                                                                                                                                                                                                                Concurso

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 678,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 678,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 3.390,00

                                                                                                                                                                                                                                                Atendente Recepção

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                Concurso

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                                Concurso

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 678,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 678,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.356,00

                                                                                                                                                                                                                                                Almoxarife

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                Concurso

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                Digitador

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                                Concurso

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 1.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                11

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                R$ 10.396,00

                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                  (LEI MUNICIPAL N. 1.153/2013)

                                                                                                                                                                                                                                                  ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                  DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO IV

                                                                                                                                                                                                                                                    (LEI MUNICIPAL N. 1.153/2013)

                                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

                                                                                                                                                                                                                                                    DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                    REQUISITO

                                                                                                                                                                                                                                                    CARGA HORÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                    VIGIA

                                                                                                                                                                                                                                                    I – Exercer a vigilância dos prédios públicos e canteiros de obras, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades,

                                                                                                                                                                                                                                                    II – Executar a ronda diurna e noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente constatando irregularidades, tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos;

                                                                                                                                                                                                                                                    III – Observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos;

                                                                                                                                                                                                                                                    IV – Controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário.

                                                                                                                                                                                                                                                    ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    RECEPCIONISTA

                                                                                                                                                                                                                                                    I – O recepcionista é o profissional responsáveis pela recepção dos visitantes ou usuários do Órgão,

                                                                                                                                                                                                                                                    II – Atender o público;

                                                                                                                                                                                                                                                    III – Orientar os visitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                    IV – Prestar informações;

                                                                                                                                                                                                                                                    V – Atender telefones;

                                                                                                                                                                                                                                                    VI – Transferir ligações;

                                                                                                                                                                                                                                                    VII – Controlar a entrada de pessoas;

                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – Efetuar receber ligações telefônicas;

                                                                                                                                                                                                                                                    IX – Controle de correspondências recebidas passando para os respectivos setores;

                                                                                                                                                                                                                                                    X – Encaminhar os visitantes (usuários) aos departamentos solicitados;

                                                                                                                                                                                                                                                    XI – Desenvolver outras atividades correlatas a função.

                                                                                                                                                                                                                                                    ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                                    I – Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios bem como transporte e remoção; arrumação e acondicionamento de materiais, máquinas e cargas em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                    II – Atuar nas tarefas higienização da cozinha;

                                                                                                                                                                                                                                                    III – Auxiliar no controle de estoque de material de consumo e limpeza;

                                                                                                                                                                                                                                                    IV – Observar as normas e instruções para prevenir acidentes;

                                                                                                                                                                                                                                                    V – Efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios; Participar das reuniões, quando

                                                                                                                                                                                                                                                    convocado.

                                                                                                                                                                                                                                                    ENSINO FUNDAMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                    MOTORISTA

                                                                                                                                                                                                                                                    I – Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros.

                                                                                                                                                                                                                                                    II – Conservar os veículos do órgão em perfeitas condições de funcionamento;

                                                                                                                                                                                                                                                    III – Transportar pessoas e materiais;

                                                                                                                                                                                                                                                    IV – Orientar o carregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados

                                                                                                                                                                                                                                                    1. Ensino Fundamental

                                                                                                                                                                                                                                                    2. Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B” ou Superior.