Lei nº 1.456, de 20 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1456

2018

20 de Junho de 2018

ALTERA O ART. 27-A DA LEI MUNICIPAL N° 1.153/2013 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o Art. 27 -A da lei Municipal n° 1.153 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências
    o Prefeito Municipal de SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova, e eu sanciono a presente Lei.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 27-A da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013, que dispõe acerca do Auxílio Alimentação, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por dia trabalhado pago ao servldor efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, acrescentado dos parágrafos 1° e 2°.
        Art. 2º. 
        O Art. 27-A da Lei Municipal n° 1.153, de 15 de Fevereiro de 2013 passará a viger com a seguinte redação:
          Art. 27-A.   Os Servidores Públicos detentores de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante farão jus ao recebimento de auxílio alimentação, no valor de R$ 20,OO(vinte reais) por dia trabalhado, que será atualizado pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, todo mês de dezembro para vigorar no exercício financeiro subsequente.
          § 1º   O Servidor Público de cargo de provimento efetivo somente fará jus à percepção do Auxílio Alimentação pela dia efetivamente trabalhado.
          § 2º   Suspender-se-á o pagamento do Auxílio Alimentação:
          a)   ao servidor que estiver de atestado médico;
          b)   ao servidor que se ausentar do horário de trabalho, mesmo que apresente justificativa;
          c)   ao servidor em gozo de férias;
          d)   ao servidor que estiver afastado por motivo de Licença Médica;
          e)   ao servidor que se atrasar mais de 10 (dez) minutos, de acordo com a informação do ponto eletrônico.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 20 dias do mês de junho de 2018.
              Francisco Cláudio Pinto Pinho
              Prefeito Municipal