Lei nº 1.511, de 23 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 23 da Lei Municipal no 1.153/2013 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 23.
Para efeitos do disposto no inciso V, do art. 37, da Constituição Federal, consideram-se Cargos em comissão aqueles de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração pela Presidência da Câmara Municipal, constantes do Anexo I desta Lei.
§ 1º
Cabe a cada Presidente de Comissão Permanente da Câmara Municipal, após eleito na forma do Regimento Interno, recrutar um Cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar de Comissões disposto no Anexo I desta Lei, para que o Presidente da Câmara Municipal proceda à nomeação, respeitando a indicação, desde que não haja incompatibilidade do indicado com os requisitos da legislação vigente, sendo ato administrativo vinculado.
§ 2º
O ato de exoneração pelo Presidente da Câmara .Municipal dos cargos de provimento em comissão de que trata o parágrafo anterior, deve respeitar requerimento do Presidente da Comissão Permanente ou resultar de inquérito administrativo que conclua ato infracional nos termos do art. 33 desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.