Lei nº 1.350, de 16 de dezembro de 2015
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 1.366, de 20 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
O disposto no inciso II, do § 1º, do art. 3º, e o art. 5º, art. 6º, art. 7º, art. 8º e art. 9º da Lei Municipal n. 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Diretoria Geral;
§ 5º
A estrutura do Gabinete da Presidência é composta por 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência e por 01 (um) Diretor Legislativo, que exerce cargo de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Lei.
§ 6º
Compete ao Diretor Legislativo prestar as atribuições previstas no Anexo III, desta norma.
Seção II
DA DIRETORIA GERAL
DA DIRETORIA GERAL
Art. 7º.
Diretoria Geral exerce funções subordinadas à Presidência da Câmara, sendo órgão central das atividades administrativas, cuja finalidade é executar tarefas nas áreas de Pessoal, Material, Patrimônio e Serviços auxiliares.
Art. 8º.
A Diretoria Geral é dirigida pelo Diretor Geral, ocupante de cargo de provimento em comissão, a quem compete superintender todos os trabalhos pertinentes à administração da Casa Legislativa e outros que forem determinados pela Mesa da Câmara ou pela Presidência, além dos constantes do Anexo III, desta Lei.
Art. 9º.
A Diretoria Administrativa é órgão de auxílio e colaboração da Diretoria Geral, dirigida pelo Diretor Administrativo, ocupante de cargo em comissão, a
quem compete no desempenho das Funções de Pessoal, Material e Patrimônio.
Parágrafo único
Diretoria Administrativa compõe-se de 01 (um) Auxiliares Adjunto da Diretoria, que exercem cargos de Provimento em Comissão, por nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório previsto no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
Na superintendência dos trabalhos administrativos da Câmara, estarão diretamente subordinados ao Diretor Geral os servidores públicos municipais que compõe o quadro funcional efetivo do Poder Legislativo constantes dos Anexos II e IV.
Parágrafo único
Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos constantes nos Anexos I e III da Lei Municipal n. 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, indicados neste dispositivo, passando a vigorar com a terminologia do artigo 1° desta Lei.
Art. 2º.
Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, na forma e disposições do Anexo Único desta Lei, os órgãos e os respectivos cargos de provimento em comissão e efetivo.
Art. 3º.
Extinguem-se os cargos de Chefe de Suporte e T.I. e Auxiliar de Serviços Gerais, constantes nos Anexos I e II da Lei Municipal n. 1.153/2015.
Parágrafo único
O disposto neste artigo terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º.
Fica a Câmara Municipal de São Gonçalo Do Amarante autorizada a contratar pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos estabelecidos no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 5º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar o concurso público de provas ou provas e títulos para o provimento dos cargos efetivos da estrutura administrativa do órgão, na forma do art. 37, II e III da Constituição Federal de 1988.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas
se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.