Lei nº 1.644, de 13 de dezembro de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.842, de 06 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal n. 1.153 de 15 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, para criar e estabelecer os requisitos de provimento dos cargos de Assessor(a) de Comunicação Parlamentar, com a simbologia CC-2, de provimento de Cargo em Comissão, nos termos do ANEXO I.
Parágrafo único
Os cargos referidos no caput do art. 1° cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
Altera os incisos II e III do § 1° do art. 3° da Lei Municipal n. 1.153 de 15 de fevereiro de 2013, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam alterados os anexos I e III da Lei Municipal n. 1.153 de 15 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, para criar e estabelecer os requisitos de provimento dos cargos de Assessor de Compras, com a simbologia CC2 e Assessor Jurídico, com a simbologia CC2, todos de provimento de Cargo em Comissão.
Parágrafo único
Os cargos referidos no caput do art. 1° cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º.
Os Cargos em Comissão de Diretor Geral, Diretoria Legislativa, Diretor Contábil e Diretor do Departamento de Recursos Humanos passarão a ter a simbologia CC1.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.