Lei nº 1.644, de 13 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1644

2021

13 de Dezembro de 2021

Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providencias

a A
Altera a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições e prerrogativas constitucionais, legais e regimentais,


    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os anexos I e II da Lei Municipal n. 1.153 de 15 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, para criar e estabelecer os requisitos de provimento dos cargos de Assessor(a) de Comunicação Parlamentar, com a simbologia CC-2, de provimento de Cargo em Comissão, nos termos do ANEXO I.
        Parágrafo único  
        Os cargos referidos no caput do art. 1° cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.
          Art. 2º. 
          Altera os incisos II e III do § 1° do art. 3° da Lei Municipal n. 1.153 de 15 de fevereiro de 2013, passando a viger com a seguinte redação:
            II  –  Procuradoria Legislativa;
            III  –  Ouvidoria Legislativa;
            Art. 3º. 
            Ficam alterados os anexos I e III da Lei Municipal n. 1.153 de 15 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, para criar e estabelecer os requisitos de provimento dos cargos de Assessor de Compras, com a simbologia CC2 e Assessor Jurídico, com a simbologia CC2, todos de provimento de Cargo em Comissão.
              Parágrafo único  
              Os cargos referidos no caput do art. 1° cumprirão as competências e condições de habilitação dispostas nos anexos integrantes desta Lei.
                Art. 4º. 
                Os Cargos em Comissão de Diretor Geral, Diretoria Legislativa, Diretor Contábil e Diretor do Departamento de Recursos Humanos passarão a ter a simbologia CC1.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.