Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.358, de 28 de março de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 1.358 que denomina ruas do loteamento Marisol, do Distrito do Pecém, Município de São Gonçalo do Amarante-CE, alterando a ortografia da nova nomenclatura da rua "conhecida por Veremar".
Art. 2º.
Art. 10 da Lei Municipal N° 1.358 que denomina ruas do loteamento Marisol, do Distrito do Pecém, Município de São Gonçalo do Amarante/CE, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário