Lei nº 1.358, de 28 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1358

2016

28 de Março de 2016

Denomina ruas do Loteamento Marisol, do Distrito de Pecém no Município de São Gonçalo do Amarante.

a A
Vigência a partir de 20 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018
Denomina ruas no loteamento Marisol do Distrito de Pecém do Município de São Gonçalo do Amarante.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 36 da Lei Orgânica e o art. 156, VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e eu sanciono o seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam oficialmente denominadas as Ruas do Loteamento MARISOL, no Distrito Pecém, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, atualmente sem denominação oficial, que passam a ter a seguinte denominação:
        Conhecida por Rua Terrimar - RUA JOÃO CRISÓSTOMO FILHO Conhecida por Rua Verema - RUA MENÉSIA PRATA CRISÓSTOMO Conhecida por Rua Preamar - RUA JOÃO PRATA CRISÓSTOMO Conhecida por Rua Estrada Real - RUA JOSÉ NILSON PRATA CRISÓSTOMO Conhecida por Rua Realeza RUA MARIA FERNANDA DOS SANTOS CRISÓSTOMO
          Conhecida por Rua Terrimar - RUA JOÃO CRISÓSTOMO FILHO Conhecida por Rua Veremar - RUA NEMÉSIA PRATA CRISÓSTOMO Conhecida por Rua Preamar - RUA JOÃO PRATA CRISÓSTOMO Conhecida por Rua Estrada Real - RUA JOSÉ NILSON PRATA CRISÓSTOMO Conhecida por Rua Realeza RUA MARIA FERNANDA DOS SANTOS CRISÓSTOMO
          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018.
            Art. 2º. 
            Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Paço da Prefeitura Municipal de Sã Gonçalo do Amarante-CE, aos 28 dias do mês de Março de 2016.

                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO

                PREFEITO MUNICIPAL