Lei nº 1.358, de 28 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018
Vigência a partir de 20 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018
Dada por Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018
Art. 1º.
Ficam oficialmente denominadas as Ruas do Loteamento MARISOL, no Distrito Pecém, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, atualmente sem denominação oficial, que passam a ter a seguinte denominação:
Conhecida por Rua Terrimar - RUA JOÃO CRISÓSTOMO FILHO
Conhecida por Rua Veremar - RUA NEMÉSIA PRATA CRISÓSTOMO
Conhecida por Rua Preamar - RUA JOÃO PRATA CRISÓSTOMO
Conhecida por Rua Estrada Real - RUA JOSÉ NILSON PRATA CRISÓSTOMO
Conhecida por Rua Realeza RUA MARIA FERNANDA DOS SANTOS CRISÓSTOMO
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018.
Art. 2º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.