Lei nº 1.358, de 28 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.457, de 20 de junho de 2018
Vigência entre 28 de Março de 2016 e 19 de Junho de 2018.
Dada por Lei nº 1.358, de 28 de março de 2016
Dada por Lei nº 1.358, de 28 de março de 2016
Art. 1º.
Ficam oficialmente denominadas as Ruas do Loteamento MARISOL, no Distrito Pecém, do Município de São Gonçalo do Amarante-CE, atualmente sem denominação oficial, que passam a ter a seguinte denominação:
Art. 2º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.