Lei nº 1.475, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1475

2018

19 de Dezembro de 2018

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N. 1.259/2014, DE 30 DE JULHO DE 2014, DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL DE RUA GERALDO MARIANO DE ARAÚJO, SITUADA NA LOCALIDADE DA PARADA, SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso II ao art. 6° da Lei n° 1259/2014, de 30 de julho de 2014:
        II  –  O cargo de Professor de Educação Infantil para fins de progressão na carreira do magistério equipara-se ao cargo de Professor de Educação Básica I, previsto no art. 4°, Carreira de Professor: I, da Lei nº 1027/2009, de 16 de dezembro de 20.09.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso II ao art. 7° da Lei nº 1259/2014, de 30 de julho de 2014:
          II  –  O cargo de Professor de Ensino Fundamental I para fins de progressão na carreira do magistério equipara-se ao cargo de Professor de Educação Básica I, previsto no art. 4°, Carreira de Professor: l, da Lei nº 1027/2009, de 16 de dezembro de 2009.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
              PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, em 19 de dezembro de 2018. 

              Francisco Cláudio Pinto Pinho
              Prefeito Municipal