Lei nº 1.475, de 19 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.259, de 30 de julho de 2014
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso II ao art. 6° da Lei n° 1259/2014, de 30 de julho de 2014:
II
–
O cargo de Professor de Educação Infantil para fins de progressão na carreira do magistério equipara-se ao cargo de Professor de Educação Básica I, previsto no art. 4°, Carreira de Professor: I, da Lei nº 1027/2009, de 16 de dezembro de 20.09.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso II ao art. 7° da Lei nº 1259/2014, de 30 de julho de 2014:
II
–
O cargo de Professor de Ensino Fundamental I para fins de progressão na carreira do magistério equipara-se ao cargo de Professor de Educação Básica I, previsto no art. 4°, Carreira de Professor: l, da Lei nº 1027/2009, de 16 de dezembro de 2009.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 10 de outubro de 2018, revogadas as disposições em contrário.