Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1431

2017

11 de Dezembro de 2017

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.040/2010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR E PRESTAM ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 1.040/2010, ESTIPULANDO NOVOS VALORES A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO POR PLANTÕES PRESTADOS PELOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE POSSUEM NÍVEL SUPERIOR E PRESTAM ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL E NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município,
      FAZ saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 2° da Lei Municipal N° 1040, de 19 de abril de 2010, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Ficam instituídos os novos valores de plantões para os Profissionais da Saúde (Médicos e Enfermeiros, Odontólogos, Bioquímicos e demais Profissionais do Nível Superior da Saúde) que trabalhem no Hospital Municipal e Postos de Saúde, com carga horária de 12 horas, conforme os valores abaixo:
          I  –  Médicos:
          a)   Para Médicos Clínicos: R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos);
          b)   Para Médicos Especialistas: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais);
          II  –  Enfermeiros: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
          III  –  Demais Profissionais da Saúde: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos),
          § 3º   Os plantões fixados nos incisos I, II e III terão seus valores dobrados, se dados no período do Natal (dias 24 e 25 de dezembro), Réveillon (31 de dezembro e primeiro de janeiro), Carnaval e Semana Santa.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
              PAÇO DA PREFEITURA DO AMARANTECE, aos 11 dias do mês de dezembro de 2017
                FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                PREFEITO MUNICIPAL