Lei nº 1.040, de 19 de abril de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.150, de 01 de fevereiro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017
Vigência a partir de 1 de Fevereiro de 2013.
Dada por Lei nº 1.150, de 01 de fevereiro de 2013
Dada por Lei nº 1.150, de 01 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
O Hospital Municipal funciona ininterruptamente em regime de
Art. 2º.
Fica instituído o regime de plantão para os profissionais do Hospital Municipal, remunerados da seguinte forma para os profissionais que indica:
Art. 2º.
Fica instituído o regime de plantões para os Profissionais da Saúde (Médicos, Enfermeiros, Odontólogos e demais Profissionais do Nível Superior da Saúde) que trabalhem no Hospital Municipal e Postos de Saúde, conforme valores a seguir fixados:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.150, de 01 de fevereiro de 2013.
Art. 2º.
Ficam instituídos os novos valores de plantões para os Profissionais da Saúde (Médicos e Enfermeiros, Odontólogos, Bioquímicos e demais Profissionais do Nível Superior da Saúde) que trabalhem no Hospital Municipal e Postos de Saúde, com carga horária de 12 horas, conforme os valores abaixo:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017.
I –
Médicos:
Final de Semana: das 07h de sábado às 07h da segunda-feira e feriados:
Médico plantonista — 12h: R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), por plantão;
Durante a semana: das 07h da segunda-feira às 07h de sábado:
Médico Plantonista — 12h: R$ 418,20 (quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos) por plantão.
I –
Médicos:
Final de Semana: das 07h de sábado às 07h da segunda-feira e feriados:
Médico plantonista — 12h: R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), por plantão;
Durante a semana: das 07h da segunda-feira às 07h de sábado:
Médico Plantonista — 12h: R$ 418,20 (quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos) por plantão.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.087, de 16 de setembro de 2011.
I –
Durante a semana (de 07h de segunda-feira às 07h de sábado) - 12 horas. R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) por plantão;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.150, de 01 de fevereiro de 2013.
a)
Para Médicos Clínicos: R$ 940,50 (novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017.
b)
Para Médicos Especialistas: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais);
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017.
II –
Enfermeiro:
Final de Semana: das 07h de sábado às 07h da segunda-feira e feriados:
Enfermeiro e Odontólogo plantonista — 12h: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos), por plantão;
Durante a semana: das 07h da segunda-feira às 07h de sábado:
Enfermeiro e Odontólogo plantonista — 12h: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos), por plantão;
II –
Enfermeiros: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017.
III –
Demais Profissionais da Saúde: R$ 209,10 (duzentos e nove reais e dez centavos),
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017.
§ 1º
Sobre os valores acima descritos calcula-se a insalubridade, na base de 10% (dez por cento) e adicional noturno, para os profissionais que trabalhem das 22:00h às 05:00h da manhã, conforme escala.
§ 2º
Deduzir-se-á dos valores recebidos os encargos decorrentes dos impostos, ai incluído a previdência social, se incidentes.
§ 3º
Os plantões fixados nos incisos I, II e III terão seus valores dobrados, se dados no período do Natal (dias 24 e 25 de dezembro), Réveillon (31 de dezembro e primeiro de janeiro), Carnaval e Semana Santa.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.431, de 11 de dezembro de 2017.
Art. 3º.
O regime de plantão importa na presença do profissional no Hospital durante todo o horário estabelecido na escala de plantões.
Parágrafo único
Cada escala de plantão não poderá ser superior a vinte e quatro horas ininterruptas, exceto final de semana.
Art. 4º.
Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.