Lei nº 1.438, de 19 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1438

2018

19 de Fevereiro de 2018

ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS.

a A
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E AS RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCNIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, que passa a vigorar na forma prevista no Anexo Único da presente Lei. 
        Art. 2º. 
        O requisito de escolaridade para admissão do cargo comissionado de Assessor Especial da Presidência será o nível médio. 
          Art. 3º. 
          A Lei Municipal n° 1.434/2017, de 11 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração na atribuição do cargo comissionado Gestor do Sistema de Controle Interno.
            Parágrafo único  
            O cargo de Gestor do Sistema de Controle Interno terá as seguintes atribuições:  
              I – 
              Exercer funções fiscalizadoras sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;  
                II – 
                Salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Legislativo; 
                  III – 
                  Prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito, exercendo a direção e chefia dos trabalhos relacionados ao controle interno da Câmara Municipal; 
                    IV – 
                    Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão ou ente; 
                      V – 
                      Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentarias e na Lei Orçamentária Anual; 
                        VI – 
                        Apoiar o Controle Externo; 
                          VII – 
                          Representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; 
                            VIII – 
                            Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; 
                              IX – 
                              Assessorar a Presidência da Câmara Municipal; 
                                X – 
                                Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;  
                                  XI – 
                                  Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário; As demais atribuições previstas no Instrução Normativa n? 001/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, recepcionado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
                                    Art. 4º. 
                                    A Lei Municipal n" 1.153, de 15 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração nas atribuições dos cargos comissionados de Assessor de Políticas lnstitucionais e Assessor de Comunicação.  
                                      § 1º 
                                      O cargo de Assessor de Políticas lnstitucionais terá as seguintes atribuições: 
                                        I – 
                                        Assessorar o Presidente na definição, elaboração e execução de políticas, projetos, programas e ações institucionais;  
                                          II – 
                                          Assistir o Presidente na promoção da integração dos órgãos de execução do Poder Legislativo, visando a estabelecer a necessária unidade de ações institucionais, respeitando o princípio da independência funcional;
                                            III – 
                                            Estimular a integração institucional entre o Poder Legislativo e as entidades de interesse social; 
                                              IV – 
                                              Auxiliar e apoiar o Poder Legislativo na elaboração e desenvolvimento de projet0lL-e parceria com a sociedade civil organizada; 
                                                V – 
                                                Exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Presidente.
                                                  § 2º 
                                                  O cargo de Assessor de Comunicação terá as· seguintes atribuições:  
                                                    I – 
                                                    Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
                                                      II – 
                                                      Formular, integrar e coordenar a política de comunicação da Câmara Municipal;
                                                        III – 
                                                        Promover a representação do Presidente junto aos órgãos de imprensa, quando solicitado;  
                                                          IV – 
                                                          Coordenar as relações da Câmara Municinal com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
                                                            V – 
                                                            Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo Poder Legislativo;
                                                              VI – 
                                                              Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de divulgar as ações institucionais da Câmara Municipal.
                                                                VII – 
                                                                Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos da Câmara Municipal; 
                                                                  VIII – 
                                                                  Executar outras tarefas correlatas determinadas pela hierarquia superior.  
                                                                    Art. 5º. 
                                                                     As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
                                                                          FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                                                                          PREFEITO MUNICIPAL 
                                                                            Anexo I

                                                                            ANEXO ÚNICO

                                                                            ALTERA O ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL 1434/2017, QUE TRATA TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR NÍVEL/SIMBOLOGIA: 

                                                                            SÍMBOLO/NÍVEL

                                                                            VENCIMENTO

                                                                            REPRESENTAÇÃO

                                                                            REMUNERAÇÃO

                                                                            CC1

                                                                            R$ 3.004,56

                                                                            R$ 3.672,24

                                                                            R$ 6.676,80

                                                                            CC2

                                                                            R$ 1.882,11

                                                                            R$ 2.611,33

                                                                            R$ 4.493,44

                                                                            CC3

                                                                            R$ 1.740,89

                                                                            R$ 1.468,72

                                                                            R$ 3.209,61