Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.452, de 14 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 6º da Lei 1452 de maio de 2018, ficando com a seguinte redação:
Art. 6º.
A vigência desta Lei será para os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, totalizando 08(oito) meses.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições gais em contrário.