Lei nº 1.474, de 10 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1474

2018

10 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Lei 1.452/2018 que visa à revisão temporária de parte dos subsídios percebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, bem como da remuneração/verba de representação e gratificações percebidas pelos servidores comissionados deste Município.

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Dispõe sobre a prorrogação do prazo da Lei 1.452/2018 que visa à revisão temporária de parte dos subsídios percebidos pelo Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, bem como da remuneração/verba de representação e gratificações percebidas pelos servidores comissionados deste Município.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 6º da Lei 1452 de maio de 2018, ficando com a seguinte redação:
        Art. 6º.   A vigência desta Lei será para os meses de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, totalizando 08(oito) meses.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições gais em contrário.
          PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, em 10 de dezembro de 2018.
            FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO 
            PREFEITO MUNICIPAL