Lei nº 1.053, de 06 de setembro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 973, de 08 de abril de 2009
Art. 1º.
ESTA LEI CORRIGE A LEI N O 973/2009, NO QUE SE REFERE AO CNPJ DA EMPRESA CSP - COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PECÉM.
Art. 2º.
ARTIGO 2° DA LEI Nº 973/2009, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 2º.
Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPT"; do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — TBI e das taxas para liberação de Alvará de Construção e Alvará de Funcionamento a sociedade empresária CSP — Companhia Siderúrgica do Pecém inscrita no CNPJ sob nº 09-509.535/0002-48.
Parágrafo único
As isenções de que trata o "caput" deste artigo será de 10 (dez) anos, contados a parir da data da publicação desta Lei, prorrogável por igual período,
Art. 3º.
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Art. 4º.
REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.