Lei nº 1.393, de 30 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.338, de 10 de novembro de 2015
Art. 1º.
O Art 1° da Lei n° 1338/2015, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica denominada de Centro Educação Infantil Maria Soares de Almeida, a instituição de ensino infantil situada a Rua João Batista de Sá, s/n Bairro Lagoinha, na Saída do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.