Lei nº 1.338, de 10 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1338

2015

10 de Novembro de 2015

DENOMINA DE MARIA SOARES DE ALMEIDA A CRECHE DO BAIRRO LAGOINHA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei nº 1.393, de 30 de dezembro de 2016
DENOMINA DE MARIA SOARES DE ALMEIDA A CRECHE DO BAIRRO LAGOINHA, DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 36 da Lei Orgânica e o art. 156, VII do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou eu sanciono o seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de MARIA SOARES DE ALMEIDA, a Creche do Bairro Lagoinha, na Sede do Municipio de São Gonçalo do Amarante- Ce. 
        Art. 1º. 
        Fica denominada de Centro Educação Infantil Maria Soares de Almeida, a instituição de ensino infantil situada a Rua João Batista de Sá, s/n Bairro Lagoinha, na Saída do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.393, de 30 de dezembro de 2016.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as desposições em contrário. 
            PAÇO DA PREFEIITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, aos 10 dias do mês de novembro de 2015.
              FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
              Prefeito Municipal