Lei nº 1.338, de 10 de novembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.393, de 30 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei nº 1.393, de 30 de dezembro de 2016
Dada por Lei nº 1.393, de 30 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Fica denominada de MARIA SOARES DE ALMEIDA, a Creche do Bairro Lagoinha, na Sede do Municipio de São Gonçalo do Amarante- Ce.
Art. 1º.
Fica denominada de Centro Educação Infantil Maria Soares de Almeida, a instituição de ensino infantil situada a Rua João Batista de Sá, s/n Bairro Lagoinha, na Saída do Município de São Gonçalo do Amarante-CE.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.393, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as desposições em contrário.