Lei nº 1.387, de 05 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1387

2016

5 de Dezembro de 2016

ALTERA A LEI N° 973/2009, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGMENTO INDUSTRIA! SIDERÚRGICO EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N° 973/2009, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO PARA AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS DO SEGMENTO INDUSTRIA! SIDERÚRGICO EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE- CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o Art. 1°A à Lei n° 973/2009, disposto nos seguintes termos:
        Art. 1º-A.   A redução da base de cálculo do ISS previste no artigo 1° será adotada também, nos serviços tornados pelas sociedades empresarias do segmento Industrial siderúrgico, quando:
        I  –  O documento fiscal e sua escrituração sejam emitidos por prestador de serviço domiciliado neste município,, observando o disposto no §1° do artigo 1°;
        II  –  A legislação atribuir ao tomador, na condição de substituto tributário, a responsabilidade pela retenção e recolhimento río ISS devido no locai da prestação, incidente sobre os serviços prestados por contribuinte domiciliado ou não neste município,
        Parágrafo único   O disposto no caput deste artigo não se aplica sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha Iniciado no exterior do País, exceto nos serviços a que se refere o § 2° do artigo l
        § 1º   O disposto no presente artigo passará a vigorar a partir de 1° de janeiro do exercido financeiro de 2017
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, respeitado o período de vacância disposto no parágrafo segundo do Art. 1°-A".
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário,
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAP DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 05 dias do mês de DEZEMBRO de 2016.
              FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
              Prefeito Municipal