Lei nº 1.145, de 13 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.129, de 26 de outubro de 2012
Art. 1º.
Fica Modificado o inciso IV do artigo 5° da Lei Municipal n° 1129, de 25 de outubro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
IV
–
Ter parente até 2° Grau proprietário de veiculo que esteja utilizado na referida concessão, e ou contrato de trabalho, e ou prestação de serviços na função de motorista.
Art. 2º.
Fica Modificado o inciso VII do artigo 5° da Lei Municipal n° 1129, de 25 de outubro de 2012, que passa a ter a seguinte redaçâo:
VII
–
Ser associado a qualquer das Associações/Cooperativas de profissionais de transportes do município de São Gonçalo do Amarante - CE.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação e revogam-se as disposições em contrário.