Lei nº 1.469, de 28 de agosto de 2018
Norma correlata
Lei nº 1.268, de 15 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de São Gonçalo do Amarante/CE, através da Secretaria de Educação, autorizado a equiparar os valores percebidos a título de carga horária suplementar ao salário-base dos professores efetivos que suplementaram o horário através da Lei n° 1268/2014.
§ 1º
Fica garantido aos referidos professores, a partir desta lei, o anuênio sobre os novos valores concedidos a título de horas suplementares, respeitada a porcentagem em função do tempo de serviço prestado a partir da suplementação da carga horária, realizado através da Lei n° 1268/2014, como forma de incentivo ao trabalho exercido por estes profissionais no Sistema de Ensino da Rede Municipal.
§ 2º
A partir da aprovação desta Lei, incidirá sobre os novos valores concedidos a porcentagem de 6% (seis por cento) devida em função gratificação de regência de classe.
I –
A concessão da Gratificação de Regência de Classe - GRC será devida apenas ao professor que se encontrar em pleno e efetivo exercício em sala de aula, nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º.
A Gratificação de Regência de Classe - GRC será suspensa quando o servidor se afastar das atividades inerentes ao seu cargo, exceto:
I –
licença para tratamento de saúde;
II –
licença por motivo de doença em pessoa da família;
III –
licença para repouso à gestante;
IV –
licença paternidade;
V –
licença prêmio;
VI –
férias;
VII –
licença especial de direção junto à entidade sindical representativa da categoria;
VIII –
quando lotado e em exercício no órgão central da SEDUC.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do município no que couber, de modo que os efeitos financeiros retroagirão ao mês de agosto de 2018.
Art. 4º.
O benefício concedido sem observância do que preceitua esta Lei deverá ser anulado, com ressarcimento ao erário.
Art. 5º.
Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.