Lei nº 1.520, de 26 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1520

2019

26 de Dezembro de 2019

Altera a Redação da Lei Municipal no 1327/2015, Que Dispõe Sobre a Instituição das Vantagens Remunera dos Agentes de Trânsito e Transporte, Bem Como Institui a Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes Eventos Em Relação Aos Cargos de Comandante e Subcomandante da Guarda Municipal, e Dá Outras Providências.

a A
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica alterado o art. 1° da Lei No 1327/2015, passando a vigorar com a seguinte redação: 
      Art. 1º.   Fica instituído à classe dos Agentes de Trânsito e Transporte do Município de São Gonçalo do Amarante, o Adicional por Risco de Vida, que corresponderá ao percentual de 40 % (quarenta por cento) do salário base, sendo considerado para fins Previdenciário."
      Art. 2º. 
      Fica alterado o art. 2° da Lei No 1327/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Fica instituída no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Gratificação de Operação de Trânsito - GOT, correspondente a 30% (trinta por cento) do salário base, sendo considerado para fins Prevklenciário."
        Art. 3º. 
        Fica alterado o art. 3° da Lei No 1327/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:  
          Art. 3º.   Fica concedida, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Gratificação Operacional de Transporte aos Agentes de Trânsito e Transporte, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo reajustado conforme o índice de reajuste anual do salário base, sendo considerado para fins Previdenciário."
          Art. 4º. 
          Altera o Art. 40 da Lei Municipal n0 1327/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:  
            Art. 4º.   Fica instituída, no âmbito desta municipalidade, a Gratificação de Operação extraordinária de Trânsito para Grandes Eventos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por 08 (oito) horas de desempenho das funções nos eventos".
            Art. 5º. 
            Ficam alterados os parágrafos 1º e 2° do Art. 5° da lei Municipal no 1.327/2015, os quais terão a seguinte redação: 
              "Art. 50 (...)  
                § 1º   Os coordenadores da referenciada operação tratada no caput deste artigo receberão o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada operação, respeitando o limite máximo de 10 (dez) Operações mensais.
                § 2º   Os demais membros da equipe receberão o valor de R$ 110,00 (cento e dez) por cada operação, respeitando o limite máximo de 10 (dez) Operações mensais.
                Art. 6º. 
                Fica alterado o Art. 7° da Lei Municipal N0 1327/2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
                  Art. 7º.   fará jus ao Adicional de Risco de Vida e às Gratificações inerentes aos artigos 2° e 3° desta lei, os servidores licenciados por ocasião de acidente de trabalho."
                  Art. 7º. 
                  Fica instituída a Gratificação de Operação Extraordinária para Grandes Eventos em relação cargos de Comandante e Subcomandante e as funções de Inspetor e Subinspetor da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por oito horas de desempenho das funções exercidas em determinado evento. 
                    § 1º 
                    A gratificação contida no caput desse artigo levará em consideração o limite de até 10 (dez) operações mensais extraordinárias na realização de grandes eventos.  
                      § 2º 
                      Os servidores indicados no caput deste artigo só farão jus a essa gratificação caso não estejam em serviço, em conformidade com a escala de trabalho da Guarda Civil Municipal de São Gonçalo do Amarante. 
                        Art. 8º. 
                        Os recursos que custearão as aludidas despesas serão os consignados no Orçamento vigente, do Município de São Gonçalo do Amarante, sendo suplementadas caso seja necessária.  
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL AL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 26 dias do mês de dezembro do ano de  2019.

                            FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
                            Prefeito Municipal