Lei nº 1.516, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1516

2019

10 de Dezembro de 2019

Altera a redação da Lei Municipal n. 1.514/2019 especificamente em relação a uma nova previsão e indicação de dotação orçamentária, lei esta que regulamenta o incentivo por desempenho funcional no sistema municipal de saúde, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade de Atenção Básica - PMAQ-AB..

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ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL No 1514/2019, ESPECIFICAMENTE EM RELAÇÃO A UMA NOVA PREVISÃO E INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, LEI ESTA QUE REGULAMENTA O INCENTIVO POR DESEMPENHO FUNCIONAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADO AO PROGRAMA DE MELHORIA DE ACESSO E DA QUALIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA — PMAQ-AB.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica deste Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica alterada a Lei nº 1514/2019, que dispõe sobre a regulamentação do incentivo por desempenho funcional no Sistema Municipal de Saúde, vinculado ao Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade de Atenção Básica — PMAQ-AB, na forma que indica e dá outras providências.  
        Art. 2º. 
        Altera o Art. 6° da Lei Municipal n° 1514/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
          Art. 6º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas com o incentivo fixo de que trata a presente Lei encontram-se consignados ao Orçamento vigente e alocados nas seguintes dotações orçamentárias: 0701.10.301.0018.2056.3.1.90.04.00 — 0701.10.301.0018.2056.3.1.90.11.00 — 0701.10.122.0018.2055.3.1.90.04.00 — 0701.10.122.0018.2055.3.1.90.11.00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, aos 10 dias do mês de dezembro do an de 2019.
              FRANCISCO  CLÁUDIO PINTO PINHO
              Prefeito Municipal